Em Iranduba, Justiça decide que a decretação de “lockdown” compete ao Executivo Municipal

Mas decisão ressalta a possibilidade de responsabilização cível, administrativa e criminal em caso de ineficiência da política sanitária de contenção da pandemia de covid-19.


Juiz Carlos Jardim lockdownO juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, da 2.ª Vara de Iranduba do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao conceder tutela parcial nos autos da Ação Civil Pública n.º 06015552-39.2020.8.04.4600, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE-AM), decidiu que a decretação de “lockdown” compete ao Poder Executivo Municipal. O magistrado, no entanto, determinou a implementação de medidas imediatas, por Parte do Governo do Estado e do Município, como o desenvolvimento de programa de doação de cestas básicas para a população vulnerável e que sejam instaladas ao menos cinco Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na cidade para atender pacientes graves da covid-19.

“Que o Estado do Amazonas e o Município de Iranduba imediatamente instalem, estruturem e equipem, com implementos e recursos humanos, conforme recomendado pela AMIB - Associação de Medicina intensiva Brasileira e pelas normas expedidas pelo Ministério da Saúde, pelo menos, 5 (cinco) leitos de Unidade de Terapia Intensiva para que, nesse momento, sejam atendidos os casos graves da covid-19, mas que, após a pandemia, permaneçam como insumo e patrimônio da saúde da população irandubense; que sejam informado ao Executivo Municipal que, de acordo com  o boletim epidemiológico n.º 07, do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde do Brasil, recomenda-se que o distanciamento social ampliado (DSA) seja mantido, até que o suprimento de equipamentos (LEITOS,EPI, respiradores e testes laboratoriais) e equipes de saúde estejam disponíveis em quantitativo suficiente, da forma a promover, com segurança, a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS)”, frisou o magistrado em um trecho da decisão.

A decisão trouxe análise sobre a competência do Poder Executivo Municipal para a decretação de restrição rigorosa de circulação - o chamado “lockdown” - e se baseou em decisões de tribunais superiores. Segundo Carlos Henrique Jardim da Silva, (...) “Ao Judiciário compete, outrossim, responsabilizá-lo civil, administrativa e criminalmente por política sanitária que, porventura, se demostre inócua; ineficiente; descontextualizada ao não demostrar os seus resultados positivos num determinado interregno; tendente a favorecer grupos de pressão; que contrarie recomendação técnica, científica e princípio constitucional expresso que afronte ou não a garanta direitos fundamentais; que, nas palavras do ministro Rogério Schietti Cruz, reproduza ‘uma espécie de necropolítica’, etc., até porque, sob o crivo do Princípio Constitucional da Eficiência, não pode se tratar de política sanitária meramente formal, mas há de ter comprometimento com a eficácia e o resultado.”

O magistrado determinou ainda que o Estado do Amazonas amplie o número de beneficiários, em Iranduba, em pelo menos 50%, do programa de auxílio emergencial estadual, chamado de “Apoio ao Cidadão”, atendendo os critérios previstos na Constituição e na legislação vigente, em especial no Decreto n.º 42.176 do dia 8 de abril, devendo comprovar nos autos o efetivo pagamento em 15 dias, sob pena de aplicação de multas diárias por descumprimento.

 

Fábio Melo

Foto: Raphael Alves

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