Com o Projeto Pai Presente, TJAM estimula o reconhecimento da paternidade voluntária

Projeto da Justiça Estadual segue as diretrizes indicadas pelo Provimento n.º 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça.


Juiz Gildo AlvesO Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cesjusc), desenvolve nas escolas da rede pública municipal o "Projeto Pai Presente”, buscando estimular o reconhecimento da paternidade voluntária de crianças cujo nome do pai não está inserido em suas certidões de nascimento.

Correspondendo ao que é solicitado dos tribunais brasileiros a partir do Provimento n.º 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, a iniciativa do TJAM vem sendo viabilizada em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e com o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UniNorte.

Objetivando mudar o quadro de crianças e adolescentes com registro civil incompleto, o TJAM coloca em prática esta ação há cinco anos, fomentando reconhecimentos de paternidade em registro civil, ainda que de forma tardia.

De acordo com o coordenador do Cejusc e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, durante a execução do projeto, se houver existência de interesse por parte das mães, os pais são procurados e sensibilizados para que façam o reconhecimento voluntário da paternidade. “Nesse contexto, o Tribunal de Justiça responsabiliza-se por dar sequência ao processo para inclusão do nome do pai no registro de nascimento”, explicou o magistrado, citando que o procedimento leva, em média, 30 dias, uma vez que abrange abordagem pré- processual.

O juiz Gildo Alves também informou que o projeto, além de trazer garantias civis, favorece o desenvolvimento social e escolar das crianças e adolescentes. “Estamos diante de uma ação que é permanente e de alcance social gigantesco, cuja operacionalização consiste na busca da informação por parte da mãe para que ela indique um suposto pai dessas crianças e adolescentes. As abordagens ocorrem no espaço das escolas e, quando o suposto pai comparece aos encontros de sensibilização, nossas equipes, por meio do diálogo, demonstram a ele a importância deste ato que traz ganhos significativos para seus filhos, aumentando, inclusive, o rendimento escolar destes”, disse o juiz.

A assessora pedagógica do Núcleo de Parcerias Institucionais da Divisão de Apoio e Gestão Escolar/Semed, Amanda Melo, explicou que a decisão por aplicar o projeto em escolas dá um caráter educativo e pedagógico à ação. “O projeto, atualmente, vem atendendo a creches e escolas que integram o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) da zona Leste da cidade, com os educadores convidando as mães para conversar logo que constatada a ausência no nome paterno no documento da criança. A partir desse diálogo com as mães, elas podem acionar o suposto pai para fazermos o trabalho de sensibilização. Posteriormente, aqueles que têm o interesse em registrar o (a) filho (a), como pai biológico ou mesmo como pai afetivo, recebendo toda a orientação possível”, informou Amanda Melo.

"Projeto Pai Presente"

Nacionalmente, o "Projeto Pai Presente" já possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,6 mil pessoas que, até então, não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento.

A iniciativa, realizada por Tribunais de Justiça de todo o País, busca fomentar a regularização do vínculo familiar e estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a passarem a assumir essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.

Segundo dados da Corregedoria Nacional de Justiça, desde que o programa teve início, em 2010, mais de 18,6 mil audiências foram realizadas em todo o Brasil na tentativa de garantir o registro paterno. Além dos casos em que o pai reconheceu de forma voluntária a responsabilidade, outras 23 mil ações judiciais de investigação de paternidade foram abertas e quase 12 mil exames de DNA foram realizados. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 tribunais de Justiça que enviaram o resultado parcial alcançado à Corregedoria Nacional.

Para consolidar o "Pai Presente", a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 17 de fevereiro de 2012, o Provimento n.º 16, que estabeleceu procedimentos a serem seguidos, em caráter permanente, para facilitar o reconhecimento de paternidade. Pelas novas regras, mães e filhos maiores de 18 anos, que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar qualquer cartório de registro civil do País para indicar o nome do suposto pai e dar início ao pedido de reconhecimento. O mesmo procedimento pode ser adotado pelos pais que desejam espontaneamente fazer o registro dos filhos, ainda que tardiamente.

 

Yanna Andrade
Foto: Arquivo TJAM

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