Projeto da Justiça Estadual segue as diretrizes indicadas pelo Provimento n.º 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos (Cesjusc), desenvolve nas escolas da rede pública municipal o "Projeto Pai Presente”, buscando estimular o reconhecimento da paternidade voluntária de crianças cujo nome do pai não está inserido em suas certidões de nascimento.
Correspondendo ao que é solicitado dos tribunais brasileiros a partir do Provimento n.º 16/2012 da Corregedoria Nacional de Justiça, a iniciativa do TJAM vem sendo viabilizada em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e com o Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) da UniNorte.
Objetivando mudar o quadro de crianças e adolescentes com registro civil incompleto, o TJAM coloca em prática esta ação há cinco anos, fomentando reconhecimentos de paternidade em registro civil, ainda que de forma tardia.
De acordo com o coordenador do Cejusc e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (Nupemec), juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, durante a execução do projeto, se houver existência de interesse por parte das mães, os pais são procurados e sensibilizados para que façam o reconhecimento voluntário da paternidade. “Nesse contexto, o Tribunal de Justiça responsabiliza-se por dar sequência ao processo para inclusão do nome do pai no registro de nascimento”, explicou o magistrado, citando que o procedimento leva, em média, 30 dias, uma vez que abrange abordagem pré- processual.
O juiz Gildo Alves também informou que o projeto, além de trazer garantias civis, favorece o desenvolvimento social e escolar das crianças e adolescentes. “Estamos diante de uma ação que é permanente e de alcance social gigantesco, cuja operacionalização consiste na busca da informação por parte da mãe para que ela indique um suposto pai dessas crianças e adolescentes. As abordagens ocorrem no espaço das escolas e, quando o suposto pai comparece aos encontros de sensibilização, nossas equipes, por meio do diálogo, demonstram a ele a importância deste ato que traz ganhos significativos para seus filhos, aumentando, inclusive, o rendimento escolar destes”, disse o juiz.
A assessora pedagógica do Núcleo de Parcerias Institucionais da Divisão de Apoio e Gestão Escolar/Semed, Amanda Melo, explicou que a decisão por aplicar o projeto em escolas dá um caráter educativo e pedagógico à ação. “O projeto, atualmente, vem atendendo a creches e escolas que integram o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) da zona Leste da cidade, com os educadores convidando as mães para conversar logo que constatada a ausência no nome paterno no documento da criança. A partir desse diálogo com as mães, elas podem acionar o suposto pai para fazermos o trabalho de sensibilização. Posteriormente, aqueles que têm o interesse em registrar o (a) filho (a), como pai biológico ou mesmo como pai afetivo, recebendo toda a orientação possível”, informou Amanda Melo.
"Projeto Pai Presente"
Nacionalmente, o "Projeto Pai Presente" já possibilitou o reconhecimento espontâneo de paternidade a mais de 14,6 mil pessoas que, até então, não possuíam o nome do pai na certidão de nascimento.
A iniciativa, realizada por Tribunais de Justiça de todo o País, busca fomentar a regularização do vínculo familiar e estimular os pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a passarem a assumir essa responsabilidade, mesmo que tardiamente.
Segundo dados da Corregedoria Nacional de Justiça, desde que o programa teve início, em 2010, mais de 18,6 mil audiências foram realizadas em todo o Brasil na tentativa de garantir o registro paterno. Além dos casos em que o pai reconheceu de forma voluntária a responsabilidade, outras 23 mil ações judiciais de investigação de paternidade foram abertas e quase 12 mil exames de DNA foram realizados. Os dados são referentes ao trabalho desenvolvido por 19 tribunais de Justiça que enviaram o resultado parcial alcançado à Corregedoria Nacional.
Para consolidar o "Pai Presente", a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 17 de fevereiro de 2012, o Provimento n.º 16, que estabeleceu procedimentos a serem seguidos, em caráter permanente, para facilitar o reconhecimento de paternidade. Pelas novas regras, mães e filhos maiores de 18 anos, que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar qualquer cartório de registro civil do País para indicar o nome do suposto pai e dar início ao pedido de reconhecimento. O mesmo procedimento pode ser adotado pelos pais que desejam espontaneamente fazer o registro dos filhos, ainda que tardiamente.
Yanna Andrade
Foto: Arquivo TJAM
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771 / 99485-8526
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.