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Corregedoria-Geral de Justiça divulga Provimento atualizando procedimentos a serem adotados no encaminhamento de cartas precatórias dirigidas ao Tribunal de Justiça do Amazonas

Provimento n.º 505/2025 foi divulgado na edição desta segunda-feira (14/07) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).


PROVIMENTO CGJ PRECATORIACom o objetivo de garantir mais celeridade aos atos processuais e considerando a implementação dos sistemas eletrônicos de peticionamentos vigentes, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) divulgou o Provimento n.º 505/2025 atualizando e modernizando os procedimentos a serem adotados no encaminhamento de cartas precatórias dirigidas ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Assinado pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o documento foi divulgado na edição desta segunda-feira (14/07) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e suas diretrizes revogam o Provimento n.º 427/2022, passando a vigorar em 30 dias.

Pelo novo regulamento expresso no Provimento n.º 505/2025, as cartas precatórias dirigidas ao Tribunal de Justiça do Amazonas deverão ser encaminhadas preferencialmente através do sistema PROJUDI-AM, cujo acesso se dá através do site www.tjam.jus.br na opção “Peticionamento PROJUDI”.

Em qualquer hipótese, conforme a CGJ-AM, independentemente da disponibilidade do sistema PROJUDI-AM, as cartas precatórias poderão ser encaminhadas através de malote digital (Sistema Hermes) em conformidade com a Resolução CNJ n.º 100/2009.

Para fins de distribuição e encaminhamento, as cartas precatórias encaminhadas por malote digital deverão ser direcionadas à Coordenadoria de Protocolo de 1.º Grau quando o Juízo Deprecado (órgão que recebe a carta) for da comarca de Manaus; deverão ser direcionadas diretamente à respectiva comarca quando o Juízo Deprecado for de comarca do interior e, nas comarcas com mais de uma Vara, deverão ser encaminhadas ao setor de distribuição para sorteio automático, independentemente do meio de envio utilizado.

Conforme o Provimento n.º 505/2025, as cartas precatórias que não observarem os novos procedimentos estabelecidos serão devolvidas ao Juízo Deprecante (órgão judicial que emite a carta) com indicação expressa dos meios corretos de encaminhamento.

O que é carta precatória:

Conforme o glossário jurídico do Supremo Tribunal Federal, “carta precatória” é o ato pelo qual um juiz requisita a outro magistrado, de igual ou superior categoria funcional, sediado em comarca diversa, que pratique ou determine o cumprimento de diligências ou demais atos processuais pertinentes a um caso submetido à apreciação do primeiro, mas que só pode ser realizado na área de competência territorial do segundo.

Possui como fundamento o fato de que o juiz deprecante (aquele que envia a carta) não pode invadir a esfera de jurisdição do juiz deprecado (aquele que recebe a carta), por lhe faltar competência em razão do lugar.

 

 

#PraTodosVerem: Na imagem que ilustra a matéria, a reprodução de uma pessoa que, tendo à sua frente uma mesa, fixa um carimbo em uma folha de papel. Esta pessoa (cuja imagem é meramente ilustrativa) remete à figura de um magistrado vestindo: paletó e calça na cor preta; camisa na cor branca e gravata na cor azul. Sobre a mesa constam, além de folhas de papel, dois símbolos da Justiça, sendo eles: uma balança e um malhete (martelo do juiz).

 

Afonso Júnior
Imagem: Divulgação

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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(92) 99316-0660

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