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Em Boca do Acre, Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM realiza audiência de reconhecimento de união estável envolvendo um casal de idosos

A união, prestes a completar cinco décadas, foi formalizada durante mais uma edição do "Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal", promovida pelo CNJ em parceria com diversos órgãos, inclusive o TJAM.


 

Alexandre2AlexandreIdelbrando Saturnino de Jesus, de 87 anos de idade, e Maria do Socorro Silveira Eleutério, com 65, convivem há 47 anos e têm duas filhas e três netas. O casal morou no Rio de Janeiro, em Manaus e depois mudou-se para o município de Boca do Acre, no sul do Amazonas, onde o Conselho Nacional de Justiça, com o apoio de vários órgãos, inclusive do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizou na última semana (de 23 a 27/06) mais uma edição do programa "Justiça Itinerante Cooperativa na Amazônia Legal".

Atendidos pela equipe do Núcleo da Justiça de Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas, Idelbrando e Maria do Socorro tiveram a oportunidade de participar de uma audiência de reconhecimento de união estável, formalizando assim a relação de quase cinco décadas que, conforme destacaram, foi mantida com base no respeito, na admiração e no amor.

Durante a audiência, o casal apresentou diversos documentos comprobatórios da existência da relação, dentre eles cartas escritas por Idelbrando, em que ele, na época militar da Marinha brasileira, expressa com romantismo a saudade que sentia de seu amor Maria do Socorro e a preocupação com as filhas.

Não passou despercebido pelos servidores do Núcleo o carinho e a consideração com que o casal se relaciona, sempre manifestando palavras de afeto e respeito entre si, bem como a alegria de ver reconhecida a união civil que mantém ao longo de quase meio século.

Segurança jurídica

O juiz titular do 10.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus e coordenador do Núcleo da Justiça Itinerente do TJAM, Alexandre Novaes, que participou da ação em Boca do Acre, destaca a importância do ato de reconhecimento da união estável, sobretudo para conferir segurança jurídica ao casal. Essa formalização permite a comprovação da relação perante terceiros, facilita a inclusão em planos de saúde e seguros, garante direitos sucessórios e previdenciários, além de possibilitar a escolha do regime de bens (comunhão parcial, comunhão universal ou separação de bens). "São diversas as vantagens e a principal é segurança jurídica para o casal, visando a garantir os direitos e deveres dos companheiros. Com esse reconhecimento, fica mais fácil resolver diversas questões importantes da vida em comum, como as de natureza patrimonial e previdenciárias", frisou o magistrado.

 

 

 

Edição: Terezinha Torres

Com informações do Núcleo da Justiça Itinerante

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

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