A iniciativa foi apresentada ao presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, nesta manhã, em reunião ocorrida na Sala de Reuniões da Presidência do Poder Judiciário do Amazonas, pelo procurador-geral do Município, Rafael Lins Bertazzo e demais representantes municipais.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Município de Manaus iniciaram nesta segunda-feira (05/05) as tratativas para a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica visando à realização de uma ação para a baixa de, aproximadamente, 200 mil processos relacionados a execuções fiscais.
A iniciativa foi apresentada ao presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, nesta manhã, em reunião ocorrida na Sala de Reuniões da Presidência do Poder Judiciário do Amazonas, pelo procurador-geral do Município, Rafael Lins Bertazzo. O encontro também contou com a participação do subprocurador-adjunto do Município, Marco Aurélio Choy; e do procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial do Município, David Matalon Neto.
Segundo Rafael Bertazzo, a ação ocorrerá no âmbito do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a possibilidade de extinção de execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir, devido à desproporção entre o custo da ação judicial e o valor da dívida. A tese fixada pelo STF é que, em certos casos, a extinção da execução fiscal é legítima, respeitando a competência constitucional de cada ente federado e a necessidade de comprovação de tentativas extrajudiciais infrutíferas de satisfação da dívida.
O Tema 1.184 surgiu a partir de um Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (RE 1.355.208), que questionava a possibilidade de o juiz extinguir processos de execução fiscal de baixo valor, com base no princípio da eficiência administrativa.
A Resolução N.º 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo STF - destaca, em seu Art. 1º, que é “legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado”.
Em seu parágrafo 1.º, a Resolução N.º 547 determina que “deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis”.
“Esse encontro com o desembargador Jomar Fernandes diz respeito às tratativas iniciais com o Município de Manaus e o Tribunal de Justiça para dar continuidade à execução do Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Repercussão Geral, que determinou as extinções das execuções fiscais de pequeno valor. Existe um gargalo muito grande na Vara Especializada de Dívida Ativa Municipal (Vedam) que diz respeito ao grande fluxo de processos que lá orbita, hoje, em torno de 300 mil a 400 mil processos. Já fizemos uma análise preliminar e identificamos que, pelo menos, um número próximo de 200 mil processos podem ser extintos da Vedam porque atingem os requisitos do Tema 1.184 do Supremo. É um acervo que sai do Judiciário, mas permite que o Município ainda adote estratégias de execução extrajudicial, ou seja, o Judiciário tira esse acervo, mas possibilita a adoção de estratégias de cobrança pelo Município para recuperar o crédito tributário”, explicou o procurador-geral Rafael Bertazzo.
“Ainda que a execução fiscal seja um processo bem mecanizado e bem automatizado, porque é um fluxo igual para todos os processos, bem semelhante, ninguém consegue trabalhar direito em um universo de 400 mil processos, ou seja, acaba frustrando a atividade jurisdicional, por um lado, que o Poder Judiciário não entrega aquela decisão judicial, e do nosso lado tem a questão que ficamos frustrados na arrecadação”, completou Bertazzo.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, ladeado pelo procurador-geral do Município, Rafael Lins Bertazzo (segundo da esquerda para a direita); pelo subprocurador-adjunto do Município, Marco Aurélio Choy (primeiro da direita para a esquerda) e pelo procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial do Município, David Matalon Neto (primeiro da esquerda para a direita).
Texto: Paulo André Nunes
Fotos: Chico Batata
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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