TJAM e PGE se reúnem para tratar de questões sobre precatórios  

Um aspecto a ser analisado trata do chamado “período de graça”, a pedido da PGE.


precatorios.jpgA Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE) realizaram na terça-feira (08/04) uma reunião no Edifício Desembargador Arnoldo Péres, sede do Judiciário estadual, para tratar de questões relacionadas ao pagamento de precatórios.

A reunião foi conduzida pelo juiz-auxiliar da Presidência do TJAM e coordenador da Central de Precatórios, Rafael Almeida Cró Brito, e teve a participação do secretário-geral de Precatórios da instituição, Victor Marcell Melo; da chefe da Seção de Cálculos Judiciais, Joyce Sigadilha; do assessor jurídico Rodrigo de Sousa; e do assessor Humberto Rodrigues. Pela PGE, participaram o subprocurador-geral adjunto Eugênio Nunes Silva; o subprocurador-geral adjunto Isaltino José Barbosa Neto, e a coordenadora de Precatórios, Roberta Ferreira de Andrade Mota.

A coordenadora de precatórios da PGE informou que o Estado começou os pagamentos do orçamento de 2025 e considerou importante que o TJAM e o Estado do Amazonas estejam alinhados em relação aos critérios de cálculos e pagamentos, para tomar a melhor decisão, que siga a jurisprudência e atenda ao melhor interesse dos credores.

Segundo o juiz Rafael Cró Brito, os órgãos estão alinhando pontos que afetam o pagamento dos precatórios, observando as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado observou que a jurisprudência às vezes oscila e que se está tentando encontrar um caminho que esteja alinhado com os órgãos superiores e que reflita o melhor interesse do Estado e dos credores.

O juiz afirmou, quanto a questões sobre fluxo e demanda de precatórios, que o sistema adotado na gestão passada funciona bem e já é de conhecimento dos órgãos envolvidos.

Um aspecto a ser analisado pela Central de Precatórios trata do pedido da PGE em relação ao início da contagem de juros e correção monetária durante o chamado “período de graça”, compreendido entre a expedição do precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. Segundo o magistrado, a resolução do CNJ tem uma determinada previsão e o STF tem julgamentos diferentes do que está na resolução. “Nós precisamos chegar a um consenso e vamos ter uma reunião com a Câmara Nacional de Precatórios”, afirmou o magistrado.

O juiz afirmou que na reunião se chegou à conclusão de que os valores que são incontroversos, quando o devedor (no caso, o Estado) e o credor concordam, serão liberados, ficando reservados os valores controvertidos, em que é preciso aguardar a decisão dos órgãos superiores para então liberá-los ou devolvê-los ao Estado.

Fique por dentro

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para que a fazenda pública (federal, estadual, distrital ou municipal) efetue o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

A Secretaria da Central de Precatórios, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, tem como atribuição o processamento e pagamento de precatórios. Além disso, o setor controla a regularidade da liquidação dos débitos oriundos de condenações impostas à fazenda pública.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto da reunião conduzida pelo juiz-auxiliar da Presidência do TJAM e coordenador da Central de Precatórios, Rafael Almeida Cró Brito, com os representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AM) e demais integrantes da Central de Precatórios. O juiz aparece ao centro e está sentado, vestindo blazer cinza, camisa branca e gravata rosa, e está ladeado pelos demais participantes da reunião.  

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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