Em Parintins, Justiça determina medidas quanto a desmatamento e queimadas

Decisão foi proferida em ação civil pública iniciada pelo Ministério Público, devido à degradação ambiental que começou em fevereiro.


invasaoparintins1A 2.ª Vara da Comarca de Parintins deferiu na sexta-feira (21/03) pedido de tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Amazonas em Ação Civil Pública sobre desmatamento, queimadas e danos à fauna nas áreas denominadas “Shangai” e “Areial”, situadas próximo ao bairro Pascoal Alágio, no município.

A decisão foi proferida pelo juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, no processo n.º 0001804-59.2025.8.04.6300, iniciado em 19/03 pelo MP contra o Município de Parintins, uma pessoa jurídica e diversas pessoas físicas responsáveis pelo desmatamento e degradação ambiental no local, comprovados por imagens e que também podem ser vistos em divulgação nos meios de comunicação e redes sociais.

Segundo o processo, essa degradação ambiental teria iniciado em fevereiro deste ano, provocada por um numeroso grupo de pessoas que continuam a promover a derrubada de árvores e atear fogo na vegetação nativa e em toda a fauna local.

Ao analisar o processo, o juiz identificou que os requisitos para atender o pedido feito pelo MP estão preenchidos. O fumus boni iuris ficou demonstrado através da probabilidade do direito, pela fundamentação e documentos que acompanham a ação e pela legislação citada, segundo o magistrado, que observou que alguns dos requeridos e outras pessoas a serem identificadas causaram grave dano ambiental, com desmatamento e queimadas desordenadas nas áreas. “O periculum in mora ficou configurado com a demonstração do prejuízo para o meio ambiente e ao desenvolvimento urbano, em detrimento aos princípios ambientais aplicáveis, com sério risco ao resultado útil do processo, já sendo conhecido o impacto ambiental dessa atividade e o seu risco de extinção de espécimes da fauna e da flora já ameaçadas”, afirma o juiz na decisão.

O magistrado determinou que alguns requeridos parem imediatamente qualquer intervenção nas áreas de vegetação nativa situadas nos locais denominados “Shangai”, “Areial” e “Áreas Verdes do Bairro Tonzinho Saunier”, e que desocupem os imóveis do local em 48 horas sob pena de multa diária de R$ 1 mil por pessoa.

O objetivo principal da ação é a desocupação por causa da degradação ambiental e, se isso não ocorrer de forma voluntária, fica já determinado o cumprimento de mandado liminar de reintegração de posse ao espólio do terreno, com poder de polícia para a derrubada e retirada de quaisquer construções ou estruturas que tenha sido construídas na área de vegetação nativa nos locais indicados. Os oficiais de justiça terão apoio da Polícia Militar para o cumprimento da ordem.

Pela decisão, o Município deverá exercer o poder de polícia ambiental para impedir novas intervenções nas áreas citadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Foi determinada ainda a apreensão de todo maquinário, apetrecho ou instrumento utilizado na degradação ambiental, como tratores, escavadeiras dentre outras, ficando o Município de Parintins como seu depositário.

Também pela decisão, o espólio de dois ex-proprietários falecidos e a empresa requerida deverão atuar preventivamente para impedir novas intervenções sem licença ambiental nas áreas de vegetação nativa situadas nos locais denominados “Shangai” e “Areial” e deverão comunicar em juízo, ao órgão ambiental municipal e à Polícia Militar qualquer situação que configure desmatamento ou invasão nessas áreas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O juiz marcou a realização de audiência pública e proposição de Termo de Ajuste de Conduta para o dia 26/04/2025, às 8h30, em local a ser organizado pela Prefeitura de Parintins, com a devida divulgação por todos os meios, sem prejuízo da faculdade das partes promovidas oferecer proposta escrita de acordo, na própria contestação.

Fique por dentro

Fumus boni iuris: Expressão em latin que significa “Fumaça do bom direito”. É um critério jurídico que indica a probabilidade de existência de um direito alegado em um processo. Ao avaliar o fumus boni iuris, o juiz examina as alegações apresentadas para determinar se há uma base legal suficiente para conceder a medida solicitada, mesmo antes do julgamento final do mérito.

Periculum in mora: Expressão em latin que significa "Perigo na demora". É uma situação em que a demora de uma decisão judicial pode causar um dano grave ou de difícil reparação. 

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto de uma das áreas em que a 2.ª Vara da Comarca de Parintins deferiu pedido de tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Amazonas em Ação Civil Pública sobre desmatamento, queimadas e danos à fauna.

 

Texto: Patricia Ruon Stachon

Foto: Divulgação

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 993160660

 

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