Recentemente, Judiciário realizou audiência em local em que vive interditando para averiguar suas condições.
O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nos últimos quatro anos a distribuição de 6.210 processos de interdição e curatela, classe que se enquadra nos artigos 747 a 758 do Código de Processo Civil e no artigo 84 e seguintes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os dados se referem a ações distribuídas na capital (4.062) e interior (2.148), de 2021 a 2024, conforme levantamento feito pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJAM. No período, foram julgados 5.505 processos (3.907 na capital e 1.598 nas comarcas do interior), e baixados 6.977 processos (5.112 na capital e 1.865 no interior).
Trata-se de processos que envolvem situações de perda de capacidade para atos da vida civil, como tomar decisões e gerir seus bens, e também de nomeação de um curador responsável pelo cuidado e pelos direitos da pessoa incapaz. Para isso, são propostas no Judiciário as ações de interdição e curatela, e o juiz, seguindo as previsões legais, analisará o processo, dar o andamento necessário e decidir sobre os pedidos.
Para a interdição devem ser observadas as potencialidades, habilidades, vontades e preferências do interditando, podendo ocorrer de forma total ou parcial, de acordo com as capacidades de autonomia do interdito. E, no caso de cessar a causa da interdição, a pessoa poderá voltar a ter sua vida normal, sem necessidade de um curador, o qual “deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito”, segundo consta no artigo 758 do CPC.
Ainda conforme disposto no Código de Processo Civil, “a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado” (artigo 755, § 1º do CPC) e “a autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz (artigo 757 do CPC).
Audiência
A juíza Priscila Maia Barreto, respondendo pela 7.ª Vara de Família da Comarca de Manaus, realizou recentemente uma audiência no local em que vive um interditando para verificar suas condições, a fim de dar andamento a um processo de interdição em que a parte requerente alega maus-tratos ao idoso. Também participaram da audiência a promotora de Justiça, Luciana Toledo, e a servidora da unidade judicial, Mariana Rocha de Souza Costa.
Ela explica que nos processos de interdição é necessária a realização de audiência de entrevista pessoal do interditando, que corriqueiramente ocorre por videoconferência, trazendo comodidade à parte, devido ao estado de saúde prejudicado dessas pessoas. “Nesse processo, trata-se de situação excepcional, sendo necessária a averiguação dos fatos alegados in loco, em razão da gravidade das declarações apresentadas; ainda, as audiências anteriores foram infrutíferas, em razão da ausência injustificada da parte requerida, embora tivesse sido devidamente intimada. Nesse caso, decidi ser imprescindível a presença do Poder Judiciário e Ministério Público in loco para uma análise mais acertada dos fatos alegados”, afirma a magistrada.
Agora o processo segue com prazo para as partes apresentarem resposta e a realização de estudo psicossocial, para depois ser proferida a sentença.
Texto: Patricia Ruon Stachon | TJAM
Imagem: Ilustração gerada por IA
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