Mais de 6,2 mil ações de interdição e curatela foram protocoladas no Tribunal de Justiça do Amazonas nos últimos quatro anos

Recentemente, Judiciário realizou audiência em local em que vive interditando para averiguar suas condições.


 

WhatsApp Image 2025 03 18 at 15.20.58O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nos últimos quatro anos a distribuição de 6.210 processos de interdição e curatela, classe que se enquadra nos artigos 747 a 758 do Código de Processo Civil e no artigo 84 e seguintes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os dados se referem a ações distribuídas na capital (4.062) e interior (2.148), de 2021 a 2024, conforme levantamento feito pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do TJAM. No período, foram julgados 5.505 processos (3.907 na capital e 1.598 nas comarcas do interior), e baixados 6.977 processos (5.112 na capital e 1.865 no interior).

Trata-se de processos que envolvem situações de perda de capacidade para atos da vida civil, como tomar decisões e gerir seus bens, e também de nomeação de um curador responsável pelo cuidado e pelos direitos da pessoa incapaz. Para isso, são propostas no Judiciário as ações de interdição e curatela, e o juiz, seguindo as previsões legais, analisará o processo, dar o andamento necessário e decidir sobre os pedidos.

Para a interdição devem ser observadas as potencialidades, habilidades, vontades e preferências do interditando, podendo ocorrer de forma total ou parcial, de acordo com as capacidades de autonomia do interdito. E, no caso de cessar a causa da interdição, a pessoa poderá voltar a ter sua vida normal, sem necessidade de um curador, o qual “deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito”, segundo consta no artigo 758 do CPC.

Ainda conforme disposto no Código de Processo Civil, “a curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado” (artigo 755, § 1º do CPC) e “a autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrar sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, salvo se o juiz considerar outra solução como mais conveniente aos interesses do incapaz (artigo 757 do CPC).

Audiência

A juíza Priscila Maia Barreto, respondendo pela 7.ª Vara de Família da Comarca de Manaus, realizou recentemente uma audiência no local em que vive um interditando para verificar suas condições, a fim de dar andamento a um processo de interdição em que a parte requerente alega maus-tratos ao idoso. Também participaram da audiência a promotora de Justiça, Luciana Toledo, e a servidora da unidade judicial, Mariana Rocha de Souza Costa.

Ela explica que nos processos de interdição é necessária a realização de audiência de entrevista pessoal do interditando, que corriqueiramente ocorre por videoconferência, trazendo comodidade à parte, devido ao estado de saúde prejudicado dessas pessoas. “Nesse processo, trata-se de situação excepcional, sendo necessária a averiguação dos fatos alegados in loco, em razão da gravidade das declarações apresentadas; ainda, as audiências anteriores foram infrutíferas, em razão da ausência injustificada da parte requerida, embora tivesse sido devidamente intimada. Nesse caso, decidi ser imprescindível a presença do Poder Judiciário e Ministério Público in loco para uma análise mais acertada dos fatos alegados”, afirma a magistrada.

Agora o processo segue com prazo para as partes apresentarem resposta e a realização de estudo psicossocial, para depois ser proferida a sentença.

 

 

 

Texto: Patricia Ruon Stachon | TJAM

Imagem: Ilustração gerada por IA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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