Judiciário estadual divulga resolução sobre práticas educativas para remição de pena

Estão previstas atividades em meio escolar ou não e a leitura de obras literárias, a serem avaliadas e certificadas por instituições competentes.


 leitura carcere 1

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a resolução nº 42/2024, que regulamenta os procedimentos e diretrizes para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas escolares e não-escolares e a leitura de obras literárias a todas as pessoas privadas de liberdade, independentemente do regime de cumprimento de pena.

Tendo como foco a ressocialização dos apenados, a resolução foi proposta pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, supervisora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF/TJAM), e foi aprovada pelo Tribunal Pleno em 15/10 e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 16/10.

“Desde o início de nossa gestão como supervisora do GMF/TJAM essa era uma questão objeto de nossas preocupações. Alinhar essa resolução era um compromisso visando à concretizar esse direito de remição da pena mediante a adoção de práticas sociais educativas e de leitura”, afirmou a desembargadora.

O texto detalha as atividades que contam para reduzir o tempo de cumprimento de pena, conforme a Lei de Execução Penal, considerando cursos realizados de forma presencial ou na modalidade EaD (educação a distância), de acordo com certificação de presença e aproveitamento escolar, ou da carga horária, conforme o caso, que deverá ser lançada pelo estabelecimento prisional no sistema INFOPEN e respectivo SEEU, para posterior emissão do Atestado de Efetivo Estudo a ser enviado à Vara de Execução Penal (VEP).

No caso da leitura de obras literárias de acervo da unidade prisional, é prevista a remição de quatro dias de pena por obra lida, limitando-se no prazo de 12 meses a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, com a possibilidade de reduzir até 48 dias a cada período de 12 meses. A resolução também prevê a remição em caso de pessoas privadas de liberdade que comprovarem ter assistido a produções audiovisuais independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, semelhante à remição pela leitura.

Conforme a resolução, o Juízo competente instituirá Comissão de Validação, com atribuição de analisar o relatório de leitura, considerando-se, conforme o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, a estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido). Cada estabelecimento prisional terá uma Comissão de Validação, composta por membros do Poder Executivo, que atuem na Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na Secretaria de Administração Penitenciária, responsáveis pelas políticas de educação no sistema prisional, incluindo membros dos Conselhos da Comunidade, professores que trabalham no estabelecimento, e representantes de organizações da sociedade civil, de iniciativas autônomas e de instituições de ensino públicas ou privadas, além de pessoas privadas de liberdade e familiares.

Além disso, cada unidade prisional deverá formar sua Comissão Permanente de Fomento à Leitura, com atribuições de acompanhamento e supervisão das atividades escolares, práticas sociais educativas não-escolares e leitura de obras literárias.

O Judiciário, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), e a Secretaria de Administração Penitenciária, em parceria com órgãos da execução penal e sociedade civil, ficam responsáveis por promover o acesso aos livros e promover práticas sociais educativas, entre outras iniciativas, para cumprir a resolução.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=17&nuDiario=3897&cdCaderno=8&nuSeqpagina=21

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria mostra o detalhe de uma pessoa privada de liberdade segurando um livro de páginas abertas e sendo observado por outra pessoa

 

Texto: Patrícia Ruon Stachon
Imagem: (TJES / www.cnj.jus.br)

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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(92) 99316-0660

 

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