De acordo com a Constituição Federal de 1988, adolescentes, compreendidos(as) na faixa etária de 12 anos a 18 anos de idade incompletos, são considerados(as) inimputáveis, isto é, qualquer ato considerado ilícito, no qual sua autoria foi atribuída a este público, é classificado como infração e o(a) adolescente não pode ser incluído(a) no sistema prisional. Desta forma, adolescentes autores(as) de ato infracional são atendidos(as) pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) na esfera da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. É o Sinase que coordena a execução da política nacional de atendimento socioeducativo, que, conforme previsto no Art.112 do ECA, inclui Medidas Socioeducativas (MSE) desde a Advertência; Obrigação de Reparar o Dano; Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Liberdade Assistida (LA); até a inserção em regime de Semiliberdade ou a Internação em estabelecimento educacional.
Cabe a cada município a gerência e acompanhamento efetivo das MSE em meio aberto, seja de LA ou PSC, e ao Estado a execução e monitoramento das medidas de Internação e Semiliberdade que, no Estado do Amazonas, estão localizadas em Manaus.
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