TJAM | GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO

Detentos da cadeia de Benjamin Constant poderão ser removidos

Decisão é tomada no Tribunal Pleno. Presidente do Grupo de Monitoramento Carcerário, desembargador Sabino Marques, visita cadeia do município e denuncia situação desumana através de documento fotográfico


O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu nesta terça-feira (2 de agosto), por unanimidade, na sessão do Pleno, remover os 34 detentos das celas da delegacia de Benjamin Constant, encarcerados em condições sub-humanas. O agravo regimental foi acolhido com o prazo de 10 dias para que seja resolvida a situação no município do Alto Solimões. Se neste prazo o poder público não tomar providência para dar condições dignas aos presos, eles serão removidos para uma penitenciária da capital. Em alguns momentos da discussão no Pleno, as cadeias públicas de alguns municípios do interior chegaram a ser tratadas como “pocilgas”.

A decisão foi reforçada pelo relatório do desembargador Sabino Marques, presidente do Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária, que esteve pessoalmente no município e fotografou a situação da cadeia onde os 34 presos estão confinados. “Trata-se de uma delegacia dotada de duas celas apenas, com aquele espaço mínimo que nós já conhecemos. E ali estão abrigados 34 presos, em celas com grades inteiramente corroídas. Os sanitários além de quebrados estão inteiramente obstruídos, além de tetos infiltrados, cheios de fungos, totalmente insalubre”, relatou Sabino, reforçando o que dizia com imagens assustadoras.

De acordo com o desembargador, a situação também passa pela questão da alimentação. O dia em que ele visitou a cadeia coincidiu com a chegada dos mantimentos que deveriam ser divididos entre a companhia de polícia e os internos da delegacia da Polícia Civil.

E o que se levou para lá? 15 quilos de charque, 40 latas de sardinha e 40 latas de fiambre. Registramos tudo em fotografia. Este seria  todo o mantimento para os 30 dias seguintes.

O presidente do Grupo de Monitoramento Carcerário projetou também documento fotográfico mostrando a situação da delegacia de polícia, onde três internas estão cumprindo pena sem qualquer tipo de encarceramento.

— A minha opinião, como a questão na cadeia de Benjmain Constant é inteiramente paliativa, é que sejam realmente removidos os presos para a capital. A não ser que haja um tipo de providência, o que duvido muito – disse o desembargador, comentando que esse providência , pelo menos deveria se aproximar do que prevê a Lei de Execução Penal para aqueles que foram apenados e estão respondendo por seus erros.

Colocada em votação pelo presidente do TJAM, desembargador João Simões, o agravo regimental foi acolhido por unanimidade. Mas houve divergência quanto ao prazo. Alguns desembargadores, como Yêdo Simões, Flávio Pascarelli, Domingos Chalub e Graça Figueiredo chamaram a atenção para o fato de que a situação de Benjamin Constant não diverge muito dos outros municípios. E para o fato dos internos, se removidos, cumpriram pena longe da família. O desembargador Cláudio Roessing sugeriu que fosse dado um prazo de 10 dias para que a Secretaria de Justiça tomasse alguma providência. Caso isso não seja feito, os presos deverão ser removidos. Esta foi a proposta que saiu vitoriosa no Tribunal Pleno.

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Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs consistem em estruturas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais responsáveis, dentre outras atribuições, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito local.

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