TJAM | GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO

Conselhos da Comunidade

Os Conselhos da Comunidade, previstos nos arts. 80 e 81 da Lei de Execução Penais (LEP), são os órgãos responsáveis por realizar a articulação e o diálogo entre a sociedade civil e os demais órgãos de execução penal. Além de prever a existência de um Conselho da Comunidade por comarca, a LEP regulamenta a composição mínima e as prerrogativas desse órgão. 

Os Conselhos da Comunidade estão também regulamentados por Resoluções de organismos envolvidos com o desenvolvimento da política criminal e com a fiscalização da justiça criminal, como o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

Quais são as atribuições dos Conselhos da Comunidade? 

 

Segundo o art. 81 da LEP, incumbe ao Conselho da Comunidade: 

 

I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca; 

II – entrevistar presos; 

III – apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;

IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.

 

O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ n. 488/2023, apresenta um conjunto de atribuições coerentes com a finalidade e a função pública desse órgão, conforme previsto em seu art. 8º: 

I – comparecer aos equipamentos e serviços de execução penal, realizar inspeções e fiscalizar as condições de cumprimento das políticas penais; 

II – realizar processos de escuta e coleta de documentação de pessoas presas, internadas, egressas, familiares e servidores penais, assegurada a privacidade para a realização da entrevista; 

III – apresentar relatórios mensais ao juízo da execução e, quando cabível, aos demais órgãos da execução penal, com informações a respeito de suas atividades e dos registros coletados em atividades de campo, especialmente quando se tratar de denúncias ou indícios de violações de direitos, maus-tratos e tortura, ou de obstrução das atividades do Conselho;

 

Fonte: Manual de Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade: Resolução CNJ nº 488 de 2023, do Conselho Nacional de Justiça. 



CONSELHOS DA COMUNIDADE NO AMAZONAS

 

  1. Alvarães - Ata de Instalação - 07/11/2022
  2. Apuí  - Portaria n° 04/2022-CIAPUI
  3. Anori - Portaria 004/2015
  4. Autazes - Portaria n. 06/2022
  5. Anamã - Ata de Instalação - 13/07/2022
  6. Atalaia do Norte - Portaria nº 02/2022
  7. Beruri - Portaria 001/2023 TJAMNUCB-GAB
  8. Borba - 
  9. Boca do Acre - Ata de Instalação - 30/06/2023
  10. Barcelos - Portaria 001/ 2023 COMBARC
  11. Benjamin Constant - Ata de Instalação - 20/09/2022
  12. Careiro da Várzea - Portaria n° 03/2023 - JDCCV
  13. Humaitá - Ata de Instalação - 13/11/2013
  14. Juruá - Portaria n° 001/ 2023
  15. Parintins - Portaria N. 004/2018- 1º Vara de Parintins
  16. Maraã - Ata de Instalação - 30/03/2023
  17. São Sebastião do Uatumã - Ata de Instalação - 16/08/2022
  18. Nova Olinda do Norte - Portaria nº 004/2023 - VUNON
  19. Itapiranga - Portaria n° 53/2023 - Ita
  20. Itacoatiara - Portaria N. 01/2022 1VITAC
  21. Manacapuru - Ata de instalação - 09/09/2022
  22. Manicoré - Portaria n° 04/2023 - CMANI
  23. Manaquiri - Ata de Instalação - 15/06/2023   
  24. Itapiranga - Ata de Instalação - 20/02/2023
  25. Fonte Boa - Portaria 002/2023
  26. Guajará - Ata de Instalação - 08/05/2023
  27. Itamarati - Ata de Instalação - 25/04/2023
  28. Japurá - Ata de Instalação - 08/05/2023
  29. Santo Antônio do Içá - Portaria 001/2020
  30. São Paulo de Olivença - Ata de Instalação - 04/05/2023
  31. Tabatinga - Ata de Instalação - 11/02/2022
  32. Tefé - Ata de Instalação - 22/06/2022
  33. Uarini - Ata de Instalação - 03/10/2023

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Fórum Ministro Henoch Reis - 4° Andar
Av. Paraiba, s/n - São Francisco, Manaus - AM, 69079-265
Fone: (92) 3303-5216 Email: gmf@tjam.jus.br

 

Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs consistem em estruturas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais responsáveis, dentre outras atribuições, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito local.

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