Os Conselhos da Comunidade, previstos nos arts. 80 e 81 da Lei de Execução Penais (LEP), são os órgãos responsáveis por realizar a articulação e o diálogo entre a sociedade civil e os demais órgãos de execução penal. Além de prever a existência de um Conselho da Comunidade por comarca, a LEP regulamenta a composição mínima e as prerrogativas desse órgão.
Os Conselhos da Comunidade estão também regulamentados por Resoluções de organismos envolvidos com o desenvolvimento da política criminal e com a fiscalização da justiça criminal, como o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Quais são as atribuições dos Conselhos da Comunidade?
Segundo o art. 81 da LEP, incumbe ao Conselho da Comunidade:
I – visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II – entrevistar presos;
III – apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV – diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.
O Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução CNJ n. 488/2023, apresenta um conjunto de atribuições coerentes com a finalidade e a função pública desse órgão, conforme previsto em seu art. 8º:
I – comparecer aos equipamentos e serviços de execução penal, realizar inspeções e fiscalizar as condições de cumprimento das políticas penais;
II – realizar processos de escuta e coleta de documentação de pessoas presas, internadas, egressas, familiares e servidores penais, assegurada a privacidade para a realização da entrevista;
III – apresentar relatórios mensais ao juízo da execução e, quando cabível, aos demais órgãos da execução penal, com informações a respeito de suas atividades e dos registros coletados em atividades de campo, especialmente quando se tratar de denúncias ou indícios de violações de direitos, maus-tratos e tortura, ou de obstrução das atividades do Conselho;
Fonte: Manual de Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade: Resolução CNJ nº 488 de 2023, do Conselho Nacional de Justiça.
CONSELHOS DA COMUNIDADE NO AMAZONAS
- Alvarães - Ata de Instalação - 07/11/2022
- Apuí - Portaria n° 04/2022-CIAPUI
- Anori - Portaria 004/2015
- Autazes - Portaria n. 06/2022
- Anamã - Ata de Instalação - 13/07/2022
- Atalaia do Norte - Portaria nº 02/2022
- Beruri - Portaria 001/2023 TJAMNUCB-GAB
- Borba -
- Boca do Acre - Ata de Instalação - 30/06/2023
- Barcelos - Portaria 001/ 2023 COMBARC
- Benjamin Constant - Ata de Instalação - 20/09/2022
- Careiro da Várzea - Portaria n° 03/2023 - JDCCV
- Humaitá - Ata de Instalação - 13/11/2013
- Juruá - Portaria n° 001/ 2023
- Parintins - Portaria N. 004/2018- 1º Vara de Parintins
- Maraã - Ata de Instalação - 30/03/2023
- São Sebastião do Uatumã - Ata de Instalação - 16/08/2022
- Nova Olinda do Norte - Portaria nº 004/2023 - VUNON
- Itapiranga - Portaria n° 53/2023 - Ita
- Itacoatiara - Portaria N. 01/2022 1VITAC
- Manacapuru - Ata de instalação - 09/09/2022
- Manicoré - Portaria n° 04/2023 - CMANI
- Manaquiri - Ata de Instalação - 15/06/2023
- Itapiranga - Ata de Instalação - 20/02/2023
- Fonte Boa - Portaria 002/2023
- Guajará - Ata de Instalação - 08/05/2023
- Itamarati - Ata de Instalação - 25/04/2023
- Japurá - Ata de Instalação - 08/05/2023
- Santo Antônio do Içá - Portaria 001/2020
- São Paulo de Olivença - Ata de Instalação - 04/05/2023
- Tabatinga - Ata de Instalação - 11/02/2022
- Tefé - Ata de Instalação - 22/06/2022
- Uarini - Ata de Instalação - 03/10/2023