A ação aconteceu de terça-feira (08/05) a quinta-feira (11/05), no edifício Arnoldo Peres e Fórum Desembargadora Euza Maria Vasconcelos.
No ano de 2023, o projeto Restitua Amor, executado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude contou com a parceria do NAF - Núcleo de Apoio Fiscal, que deu início a prestação de serviços gratuitos na declaração do Imposto de Renda, do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) e sobre Microempreendedor Individual (MEI).
O NAF - Núcleo de Apoio Fiscal, que é um projeto de cooperação entre as instituições de Ensino Superior e a Receita Federal, a qual capacita estudantes do curso de ciências contábeis, contou com alunos voluntários das Faculdades Estácio e Martha Falcão.
A ação aconteceu de terça-feira (08/05) a quinta-feira (11/05) no Edifício Arnoldo Peres, na Avenida André Araújo,bairro Aleixo e Fórum Desembargadora Euza Maria Vasconcelos, na rua Valério Botelho de Andrade, bairro São Francisco. Os voluntários orientaram servidores e visitantes sobre a declaração do imposto de renda e apresentaram sobre a destinação do valor devido aos Fundos da Infância e da Adolescência Nacional, Estadual e Municipal.
Restitua Amor:
É um projeto que existe desde 2019 e neste ano conta com a parceria da Receita Federal e apoio do Conselho Regional de Contabilidade, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Durante o período de declaração, que vai até o dia 31/05, o objetivo é sensibilizar a população a destinar parte de seu Imposto de Renda a causa, contribuindo de maneira segura e transparente com projetos que amparam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, psicológica, explorados sexualmente, usuários ou dependentes de drogas ou vítimas de maus-tratos, os fundos aplicados são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais), de acordo com o disposto na Lei n.º 8.069/90.
Ao aderir ao projeto, pessoas físicas e jurídicas podem contribuir, dentro dos limites de até 6% do Imposto de Renda devido para pessoa física e de 1% para pessoa jurídica, o valor destinado não é um novo imposto, será descontado se sua declaração se resultar em imposto a pagar, ou somado se sua declaração resultar em imposto a restituir.
Dessa maneira, os valores da destinação serão depositados na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da sua cidade ou do Fundo Estadual, contribuindo no apoio à famílias, no incentivo à adoção de crianças e adolescentes, na erradicação do trabalho infantil e profissionalização de jovens, o contribuinte poderá acompanhar a aplicação desses recursos que serão fiscalizados pelo Ministério Público Estadual, garantido a aplicação do imposto em uma causa de interesse público.
#ParaTodosVerem - a foto principal ilustra um aluno realizando atendimento a um servidor. Os integrantes da foto estão no Tribunal de Justiça do Amazonas - Arnoldo Peres.
Vitória Serrão
Fotos: Valda Calderaro