Juizado da Infância e Juventude Infracional e Coij/TJAM participam de inspeções em desfiles no Sambódromo

O objetivo foi impedir a presença de crianças até 12 anos nas arquibancadas e imediações, combater eventuais situações de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, prevenir casos de abandono de menores de idade por parte de pais ou responsáveis e fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.


 juizadonocarnaval1

O Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM) participaram, na última quinta, sexta e sábado (27 e 28/02 e 01/03), de inspeções realizadas durante as apresentações das escolas de samba dos grupos de Acesso e Especial do Carnaval de Manaus.

O objetivo foi impedir a presença de crianças até 12 anos nas arquibancadas e imediações, além de combater eventuais situações de abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, prevenir casos de abandono de menores de idade por parte de pais ou responsáveis e, ainda, fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas ao público infantojuvenil.

A inspeção foi realizada em conjunto com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente do estado na fiscalização no sambódromo.

Na quinta-feira, dia do desfile das escolas do Grupo de Acesso B, a inspeção identificou agremiações que se preparavam para se apresentar com crianças menores de 12 anos que não possuíam o alvará expedido pelo Juizado que autorizava a participação delas nos eventos. As escolas foram notificadas e seus representantes terão que, posteriormente, prestar esclarecimentos durante a próxima semana no Juizado.

No dia seguinte, no Acesso A, outra agremiação foi notificada por exceder o número de alvarás que haviam sido solicitados junto ao Poder Judiciário.

Já no sábado, a inspeção advertiu diretores de uma escola de samba que trazia crianças menores de 12 anos oriundas de povos originários que integravam uma ala. Eles foram notificados a prestar esclarecimentos junto ao JIJI.

Portaria

A rede de proteção também realizou, nos pontos de entrada do Sambódromo, abordagens conscientizando a população do impedimento da entrada de crianças menores de 12 anos no Sambódromo, no dia dos desfiles, conforme a Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, publicada pelo Juizado em dezembro de 2023, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos. As maiores de 12 anos deveriam estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Coordenadora da Coij/TJAM, a desembargadora Joana Meirelles destacou que o Poder Judiciário do Amazonas está engajado na campanha no sentido de proteger as crianças e adolescentes no período de Carnaval.

“É uma campanha nacional e temos que estar engajados. Então, pule, brinque e cuide. Isso não é só para nós, é para toda a sociedade, porque não podemos esquecer que somos responsáveis pelas nossas crianças e adolescentes. Mesmo no Carnaval, nós temos que estar atentos”, disse a desembargadora.

O juiz de direito Eliezer Fernandes afirmou que a campanha é nacional e o Juizado da Infância e da Juventude Infracional, do qual ele é magistrado titular, trabalha em conjunto com outros órgãos, dentre eles, o Ministério Público, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e a Defensoria do Amazonas, no sentido de fiscalizar os eventos carnavalescos em geral.

“O objetivo é prevenir e combater situações de risco, como a do trabalho infantil, a de exploração sexual ou qualquer outro tipo de maus-tratos à infância. Com o alvará, buscamos ter um melhor controle em relação às crianças que vão participar das festas, seguindo todos os critérios estabelecidos e os resguardos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, explica o juiz Eliezer Fernandes Júnior.

 #PraTodosVerem: Imagem principal que ilustra a matéria traz a foto de um dos momentos em que a equipe do  Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI) e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Amazonas (Coij/TJAM) abordam casal que levava criança menor de 12 anos de idade ao Sambódromo de Manaus.  

Texto: Paulo André Nunes

Fotos: Chico Batata e COIJ/TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mailEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316-0660

tjam brasao grande

Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS

coij logo

COORDENADORIA DA
INFÂNCIA E JUVENTUDE

  • COIJ – Fórum Cível Desembargadora Euza Maria Naice de Vasconcellos.
  • Rua Valério Botelho de Andrade, s/nº. Térreo A. Bairro São Francisco. Manaus-AM. CEP: 69079-260
  • E-mail: coordenadoria.infancia@tjam.jus.br
  • Telefone: (92) 3303-5267 - WhatsApp
  • Instagram: coordenadoria.infancia.am

Calendário da Infância e Juventude

Abril 2025
D S
1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline