Juizado reforça que escolas de samba têm prazo para requerer alvará de autorização para participação de crianças em desfiles de Carnaval

Juiz Eliezer Fernandes destaca que o documento tem de ser solicitado pelas agremiações carnavalescas até 15 dias antes do desfile.


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Escolas de samba que pretendem contar com a participação de crianças (como integrantes) em seus desfiles de Carnaval, precisam solicitar alvará de autorização perante o Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas. O Juizado alerta que a solicitação deverá ocorrer em até 15 dias antes dos desfiles.

A obrigação do documento tem base na Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI, publicada pelo Juizado em dezembro de 2023, com as normas para a participação de crianças e adolescentes nesses eventos, conforme a Portaria, crianças menores de 5 anos completos não serão autorizadas a integrar o desfile.

“No que diz respeito à participação para desfilar, as crianças são autorizadas mediante alvará, solicitado pelas agremiações carnavalescas perante o Juizado. Durante os desfiles, elas usarão crachá de identificação, com informações inclusive sobre seus responsáveis”, explica o juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, magistrado Eliezer Fernandes Júnior.

A solicitação do alvará deve ser efetuada na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada, zona Centro-Oeste, no horário de 8h às 14h. Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza os telefones 2129-6892 e 2129-6893.

Para solicitar o alvará, as escolas de samba devem apresentar ao Juizado o requerimento assinado pelo representante legal; a cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado); a cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a relação das crianças e adolescentes que participarão do evento, em papel timbrado da agremiação; e autorização individual relativa a cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescentes (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado).

Durante todo o período do Carnaval, o TJAM, por meio do Juizado da Infância e da Juventude Infracional, participará de ações de fiscalização em parceria com os demais órgãos da área de segurança e da rede de proteção à Infância e Juventude.

“Se faz necessária esta medida para a proteção das crianças e adolescentes, não apenas no contexto dos desfiles das escolas, como também nos mais variados eventos desse período. O objetivo é prevenir e combater situações de risco, como a do trabalho infantil, a de exploração sexual ou qualquer outro tipo de maus-tratos à infância. Com esse alvará, buscamos ter um melhor controle em relação às crianças que vão participar das festas, seguindo todos os critérios estabelecidos e os resguardos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, explica o juiz Eliezer Fernandes Júnior.

Regras

A Portaria Portaria n.º 003/2023-GJ/JIJI proíbe a presença de crianças menores de 12 anos para assistir aos desfiles das escolas de samba e de participarem de bandas e blocos carnavalescos, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.

Adolescentes maiores de 12 anos podem ir ao desfile acompanhados dos responsáveis, e ambos devem estar munidos dos documentos de identificação.

Já a participação de crianças de 5 (cinco) anos completos a 12 (doze) anos incompletos, nos desfiles carnavalescos, será permitida desde que seja requerido alvará pelas agremiações na qual desfilará, com antecedência mínima de 15 dias úteis do evento.

#PraTodosVerem: Imagem principal que ilustra a matéria traz o registro fotográfico de momento de inspeção de servidores do Juizado da Infância e Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas na área de concentração dos desfiles das escolas de samba de Manaus.  

Texto: Paulo André Nunes

Foto: Chico Batata-03/03/2019

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