TJAM | GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E SOCIOEDUCATIVO

Monitoramento Carcerário do TJAM entregará cartilhas a detentos

O objetivo da publicação, do Conselho Nacional de justiça (CNJ), é alertar os detentos a cumprirem suas penas e não se tornarem reincidentes no crime.


 

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Amazonas, do Tribunal de Justiça do Estado (TJAM), vai distribuir em oito municípios do interior, a partir desta quarta-feira (19), as cartilhas desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dirigidas aos detentos. As publicações trazem informações sobre os deveres e direitos do preso, progressão de regime, as faltas graves, o indulto e comutação da pena, dentre outras orientações, com o objetivo de fazer com que o interno cumpra a sua pena e não se torne reincidente no crime.

No Amazonas, as cartilhas serão distribuídas entre a população carcerária dos municípios de Coari, Humaitá, Itacoatiara, Manacapuru, Maués, Parintins, Tabatinga e Tefé. De acordo com o coordenador do Grupo de Monitoramento, desembargador Sabino Marques, as edições irão prestar uma assistência ao preso, em harmonia com a direção do estabelecimento prisional, conforme prevê o artigo 81, IV, da Lei de Execuções Penais, como auxílio para a reconstrução do caminho da cidadania. "Este é um trabalho de conscientização. O Judiciário, além de fazer com que eles cumpram a pena, também deve alertá-los para não se tornarem reincidentes no crime", declarou. "Nós estamos fazendo nossa parte. Muitos deles até já conhecem o conteúdo que está sendo informado na cartilha, mas iremos distribuir esse material a fim de contribuir para a melhoria da conduta desse detento", continuou o desembargador.

Atualmente, a comunidade carcerária no Amazonas é de mais de 6 mil detentos. Nos municípios onde serão distribuídas as edições da Cartilha da Pessoa Presa, o número de internos chega a 805 pessoas. A ação também tem a participação da juíza de Direito Anagali Marcon Bertazzo.

"Depois que eu assumi a coordenação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Amazonas, solicitei do setor de estatística que houvesse esse controle e também para que os detentos fiquem informados sobre o tempo de pena e seus direitos e deveres. A cartilha só irá complementar essas informações", completou Sabino Marques.

Sobre a Cartilha

A "Cartilha da Pessoa Presa" traz informações sobre progressão de regime, visita íntima, auxílio-reclusão, remissão de pena, entre outros. Ensina, ainda, como é feito o cálculo do tempo de cumprimento da pena para ter direito à progressão de regime, considerando os vários tipos de crime. A publicação apresenta modelos de pedido de Habeas Corpus e de Petições simplificadas para requerer benefícios.

Informa sobre as sanções previstas em caso de cometimento de faltas graves nos estabelecimentos prisionais: desde advertência verbal até a inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

Deveres do Preso

Um dos assuntos abordados na cartilha é o dever do detento. A Lei de Execuções Penais, no seu artigo 39, estabeleceu dez deveres para o preso, condenado ou provisório. Além disso, o condenado tem a obrigação de cumprir a pena de acordo com as condições importas na sentença, segundo trecho da edição.

São deveres do preso:

Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deve relacionar-se;

Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou subversão à ordem ou à disciplina;

Execução dos trabalhos, das tarefas e das ordens recebidas;

Submissão à sanção disciplinar imposta;

Indenização à vítima ou aos seus sucessores;

Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho;

Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

Conservação dos objetos de uso pessoal.

Fonte: Cartilha da Pessoa Presa/Conselho Nacional de Justiça 

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Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMFs consistem em estruturas dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais responsáveis, dentre outras atribuições, pela monitoração e fiscalização do sistema carcerário e do sistema de execução de medidas socioeducativas em âmbito local.

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