O Programa Radar Solo Seguro 2.0, instituído pela Portaria n.º 101, de 11 de março de 2026, tem o objetivo de viabilizar a execução de levantamentos topográficos e o gerroferenciamento de imóveis necessários à regularização fundiária, notadamente nos municípios do interior do Estado, promovendo, assim, a efetividade dos procedimentos de REURB previstos na legislação de regência. Para esses fins, o Programa envolve a utilização de equipamento de Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) e de equipe técnica habilitada. Os municípios interessados no Programa Radar Solo Seguro 2.0 podem se inscrever no seguinte formulário:
Formulário Programa Rada Solo Seguro 2.0