ATRIBUIÇÕES DO NUMOPEDE:
I – monitorar demandas dos serviços judiciários, notariais e de registro;
II – identificar demandas fraudulentas ou predatórias, bem como outros eventos potencialmente atentatórios à dignidade da justiça,
que possam comprometer a funcionalidade, eficiência e correção dos serviços judiciários, notariais e de registro;
III – identificar e monitorar ações judiciais repetitivas ou com potencial de repetitividade;
IV – centralizar as informações sobre a distribuição de novas ações judiciais, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas;
V – apoiar os Juízos na identificação de demandas consideradas inadequadas ou repetitivas, orientando-os quanto às medidas
saneadoras e preventivas que possam ser tomadas;
VI – extrair, colher e tratar os dados estatísticos e correicionais, bem como deliberar sobre a disponibilização de informações aos
Juízos;
VII – elaborar estudos e divulgar subsídios técnicos, destinados à melhoria dos serviços judiciários;
VIII – identificar e difundir as boas práticas relacionadas à sua esfera de atuação;
IX – tomar as providências necessárias para averiguação dos casos submetidos à sua apreciação, inclusive com a solicitação de
informações a outros órgãos públicos e entidades privadas;
X – propor ao Corregedor-Geral de Justiça a realização de diligências e a comunicação de fatos relevantes às autoridades
competentes;
XI – sugerir a celebração de termo de cooperação técnica, científica ou operacional, em especial:
a) com outros órgãos do Poder Judiciário;
b) com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas – TCE/AM, a Receita Federal, as Polícias Judiciárias e órgãos de Segurança Pública e de proteção ao crédito.
XII – realizar atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Corregedor-Geral de Justiça.