PROVIMENTO N° 66 de Agosto de 2002
PROVIMENTO N° 66 de Agosto de 2002
provimento_n_66_ago_2002.pdf
File Size:
72.87 kB
Date:
29 Novembro -0001
Aos servidores das escrivanias judiciais e aos serventuários dos cartórios extrajudiciais da capital e do interior do Estado, bem como seus prepostos e funcionários, que nos casos em que atendam pessoas portadoras de deficiência visual, devem certificar nos autos ou termos respectivos que o interessado apresentou cédula de identidade. Anotando-se o número e o órgão expedidor fazendo constar a assinatura de duas testemunhas e do próprio interessado, se souber assinar.
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