PROVIMENTO N° 67 de Agosto de 2002
PROVIMENTO N° 67 de Agosto de 2002
provimento_n_67_ago_2002.pdf
File Size:
90.19 kB
Date:
29 Novembro -0001
Recomendar aos Doutores Juizes de Direito de 1a. Entrância que, em nenhuma hipótese, por ocasião de Eleições Municipais ou Eleições Gerais, suspendam o andamento dos Feitos de qualquer natureza, a não ser nos casos previstos expressamente em Lei (artigo 265 usque 266, do CPC), e nos demais casos em que a Lei determine, claramente,o sobrestamento dos feitos.
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