PROVIMENTO Nº 60 de Dezembro de 2001
PROVIMENTO Nº 60 de Dezembro de 2001
provimento_n_60_dez_2001.pdf
File Size:
64.08 kB
Date:
29 Novembro -0001
DETERMINA aos Escrivães e Diretores de Secretaria das Varas da Capital e das Comarcas do interior do Estado a fiel observância dos prazos e condições fixados por lei aos advogados públicos e privados e aos membros do Ministério Público (art. 40, II e III, e, §§ 1º e 2º, e 188, ambos do CPC), para a vista de autos de processos fora do Cartório ou Secretaria, promovendo a cobrança dos mesmos, logo após o vencimento desses prazo, e dá outras providências.
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