Horário de atendimento: 8h às 14h. Plantão judicial: 14h às 18h de segunda a sexta; Sábado, Domingo e Feriados: 8h às 18h.
DISPÕE sobre a aplicação do Provimento n.° 250-CGJ/AM, de 26/6/2015, aos Oficiais de Justiçalotados nas Comarcas do Interior do Estado e dá outras providências.