Horário de atendimento: 8h às 14h. Plantão judicial: 14h às 18h de segunda a sexta; Sábado, Domingo e Feriados: 8h às 18h.
Autoriza a aplicação, no âmbito do poder judiciário do Amazonas, das medidas disciplinares alternativas previstas na Lei Estadual n° 3.278, de 21/07/2008, e dá outras providências.