PROVIMENTOS N° 84 de Abril de 2003
RESOLVE:
Art. 1º. Determina ao Setor de Distribuição Processual do “Fórum Henoch Reis”, a inclusão no sistema de rocessamento dados de cadastro processual, nos campos próprios, a qualificação, Número da Identidade, CIC e Número do Titulo de Eleitor dos réus ou indiciados, quando constar em processos e inquéritos policiais, a fim de evitar problemas com homônimos, bem como, o fornecimento de certidão de antecedentes criminais dos réus ou indiciados, através de consulta ao SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO-SAJ ou do SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS, no link consulta processual de 1º grau, anexando-as aos autos, antes do encaminhamento dos processos crimes, queixas-crimes e inquéritos policiais as Varas Criminais Competentes.
Art. 2º. Nas Comarcas do Interior do Estado, integrada por mais de uma serventia, as certidões serão fornecidas por todas as Varas e juntadas aos autos.
Parágrafo único. Na hipótese de Comarca de vara única, a certidão deverá ser juntada aos autos, pelo Escrivão dessa Serventia.