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PROVIMENTOS N° 90 de Outubro de 2003

PROVIMENTOS N° 90 de Outubro de 2003
provimento_n_90_out_2003.pdf
File Size:
84.96 kB
Date:
29 Novembro -0001

Determina que os pedidos de registro imobiliário de lotes em loteamento irregulares, bem como as oposições de dúvidas, devem ser efetuados através de ação própria endereçado ao Juízo competente (Vara de Família e Registro Público, art. 154 da Lei Complementar nº 17/97), instruído com documentos necessários a comprovação do direito do Requerente, com a oitiva do Oficial do Registro Imobiliário e a competente manifestação do órgão ministerial.

 
 
 
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