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PROVIMENTO N° 48 de Dezembro de 2000

PROVIMENTO N° 48 de Dezembro de 2000
provimento_12_2000.pdf
File Size:
79.00 kB
Date:
29 Novembro -0001

Mantém as recomendações do inciso I do Provimento nº 06/97 desta Corregedoria, para que os Excelentíssimos Juizes de 1ª Entrância somente remetam para cumprimento de pena privativa de liberdade em Manaus aqueles condenados, no mínimo, a 8 (oito) anos de reclusão e, em casos de exceção, por absoluta singularidade do caso, comuniquem por justificativas escritas a esta Corregedoria Geral de Justiça.

 
 
 
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