Horário de atendimento: 8h às 14h. Plantão judicial: 14h às 18h de segunda a sexta; Sábado, Domingo e Feriados: 8h às 18h.
Altera as redações dos artigos 459, 466 e 468 do Código de Normas desta Corregedoria Geral de Justiça, aprovado pelo Provimento n° 41, de 27.03.00.