Horário de atendimento: 8h às 14h. Plantão judicial: 14h às 18h de segunda a sexta; Sábado, Domingo e Feriados: 8h às 18h.
Dispõe sobre a obrigatoriedade e as consequências em relação à inobservância dos prazos eprocedimentos fixados na Lei n° 9.492/1997 e dá outras providências