Horário de atendimento: 8h às 14h. Plantão judicial: 14h às 18h de segunda a sexta; Sábado, Domingo e Feriados: 8h às 18h.
REGULAMENTA a aplicação do artigo 246, §§1° e 2°, do Novo Código de Processo Civil no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas e dá outras providências