Provimento nº 271/2016 - CGJ
Provimento nº 271/2016 - CGJ
provimento_271_2016.pdf
File Size:
291.12 kB
Date:
29 Novembro -0001
ESTABELECE que o pagamento dos emolumentos e demais encargos nos casos de lavratura de escrituras públicas nos tabelionatos de notas; registros e averbações imobiliários; e, registros e averbações nos registros de pessoas jurídicas e de títulos e documentos no âmbito do Estado do Amazonas ocorra exclusivamente por meio de boleto bancário e dá outras providências.
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