Apuração do valor exato de uma condenação.
Disputa judicial.
Texto do Simplifica TJAM:
Quando algo é chamado de “litigioso” no mundo do direito, significa dizer que existe uma briga, um conflito que não foi resolvido com conversa ou acordo.
É como quando duas pessoas discordam sobre quem é o dono de um cachorro, e, por não conseguirem chegar a um acordo, acabam precisando que um juiz decida quem está certo.
No caso de um divórcio litigioso, por exemplo, o casal não consegue concordar sobre a divisão dos bens, pensão ou guarda dos filhos, então eles trazem o problema para a Justiça decidir por eles.
Em resumo, o litigioso é quando alguém precisa “lutar” por um direito por não haver entendimento ou consenso. E aí resta deixar nas mãos do juiz.
É a situação em que duas ou mais pessoas atuam juntas em um mesmo processo.
União de partes em um processo.
Texto do Simplifica TJAM:
No Direito, a expressão “Litisconsórcio” refere-se a uma circunstância na qual, várias pessoas participam do mesmo processo judicial, seja como autoras ou como rés; compartilhando o mesmo lado ou lados opostos.
Em um processo em que constam vários autores, diz-se que ocorre “litisconsórcio ativo” e em caso de vários réus, diz-se que ocorre “litisconsórcio passivo”.
Existência de ação idêntica já em curso.
Liberação antecipada do condenado mediante o cumprimento de obrigações impostas pelo juiz(a).
Ganhos que deixaram de ser obtidos por um dano.
Ordem escrita de um juiz.
Ação para proteger direito facilmente identificável.
Texto do Simplifica TJAM:
“Mandado de Segurança” é um instrumento jurídico cuja finalidade é proteger o
direito de uma ou de mais pessoas, na circunstância em que este direito tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo cometido por autoridades públicas ou por particulares com poderes públicos.
Providência urgente para assegurar direito.
Ordem judicial imposta a menores que tenham cometido atos ilegais.
Texto do Simplifica TJAM:
“Medidas Socioeducativas” são medidas impostas a pessoas com idade inferior a 18 anos que tenham cometido atos infracionais.
Essas medidas são aplicadas com a finalidade de evitar que estas pessoas voltem a cometer atos dessa natureza.
Dentre as medidas socioeducativas, podemos elencar: “a advertência”, “a obrigação de reparar o dano”; “a prestação de serviços à comunidade”; “a liberdade assistida”; “a inserção em regime de semiliberdade” e “a internação em estabelecimento educacional.”
O assunto principal do processo.
Atraso no cumprimento de obrigação.
Penalidade financeira.
Penalidade para forçar cumprimento de ordem judicial.
Relação entre causa e efeito ou comportamento e resultado.
Proibição de dupla punição pelo mesmo fato.
Comunicação formal de um fato.
Criação de nova obrigação para extinguir a anterior.