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Juizado da Infância e da Juventude realizará audiências concentradas sobre situação de crianças e adolescentes em acolhimento

Primeiras equipes técnicas emitirão informações e parecer sobre cada acolhido; depois será feita visita aos abrigos, antes de ser reavaliada cada medida de acolhimento.


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 O Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus realizará, a partir de 23/04, audiências concentradas para avaliar a situação processual de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

Conforme a Portaria n.º 004/2024, assinada pela juíza Scarlett Braga Barbosa Viana e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/04, as audiências ocorrerão em duas fases: a primeira, de 23/04 a 15/05; e a segunda, de 20/05 a 12/06.

Na primeira etapa, duas equipes técnicas do Juizado e dos abrigos elaborarão previamente informações em atas para cada criança ou adolescente já com emissão do parecer psicossocial conclusivo, indicando sobre a continuidade do acolhimento, desacolhimento ou outra medida protetiva que melhor atenda seus interesses.

Também na primeira fase será feito o levantamento das entidades e dos órgãos que serão convocados para compor a segunda fase; o levantamento dos familiares que serão ouvidos pelas autoridades, com aviso prévio à Secretaria do Juizado para que sejam feitas as intimações.

Na segunda etapa, que ocorrerá nas dependências das entidades de acolhimento, haverá a presença da magistrada; de membros do Ministério Público; da Defensoria Pública; de servidores, estagiários e de integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Nessa última fase, as autoridades poderão utilizar ou não estudo técnico realizado na primeira fase, ouvindo sempre que possível os familiares e as crianças ou os adolescentes acolhidos. Depois, com manifestações do MP e da Defensoria Pública será proferida decisão sobre a reavaliação da Medida Protetiva de Acolhimento Institucional.

Segundo a portaria, se for possível durante as audiências concentradas também será feita fiscalização pela juíza e pelo Ministério Público sobre os serviços de acolhimento, como previsto no artigo 95 do ECA.

No caso de crianças e adolescentes acolhidos em Manaus, que sejam provenientes de outros municípios, as audiências serão realizadas pelo juízo que determinou o acolhimento institucional, podendo ser feitas por videoconferência ou outros meios de comunicação a distância.

Após a reavaliação, os dados sobre a situação dos menores acolhidos serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção, assim como os relatórios gerados automaticamente pelo sistema.

 

 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3770&cdCaderno=1&nuSeqpagina=5

 

#PraTodosVerem - a fotografia que ilustra a matéria mostra detalhe da porta de acesso ao Juizado da Infância e Juventude, em vidro fosco e adesivada com a identificação e a logomarca da unidade judicial. A logomarca traz o desenho de duas crianças (uma menina e um menino) tendo, ao fundo, o desenho da balança, um dos símbolos da Justiça. 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Marcus Phillipe / Arq. 23/05/2023

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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