A COMISSÃO ESTADUAL JUDICIÁRIA DE ADOÇÃO INTERNACIONAL é a autoridade central encarregada de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção de Haia, em cada estado da federação.
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Estado do Amazonas – CEJAI/AM, foi instituída pela Resolução 120/92 de 1º.10.1992 do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 20 de outubro do mesmo ano. Teve seu regimento interno reeditado em 24 de setembro de 2001, para adaptá-lo ao Decreto Presidencial nº 3.087, de 21 de junho de 1999 e o Decreto nº 3.174 de 16 de setembro de 1999, com fulcro no art. 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069,de 13.07.90).
A CEJAI/AM é órgão vinculado diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça, tem sede na capital – Manaus – e jurisdição em todo Estado do Amazonas.
Anexo:
Resolução nº 120/1992 - TJAM - Institui a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional do Amazonas