O objetivo precípuo da CEJAI/AM é o estudo e exame dos pedidos de habilitação à adoção internacional, visando a inibição do tráfego de crianças, com a utilização de mecanismos que impossibilitem a saída destas do Estado do Amazonas, quando conduzidos por estrangeiros que não tenham se submetido às nossas leis, regulamentos e tramitação normal do processo
Outra finalidade da CEJAI/AM é garantir que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito aos direitos fundamentais que lhe reconhece o direito internacional, participando do sistema de cooperação de que trata a Convenção de Haia.
Não é objetivo da CEJAI/AM dificultar a adoção internacional, mas é seu entendimento de que se trata de medida excepcional, que deve merecer a tutela jurisdicional apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção por nacional.
DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO À ADOÇÃO INTERNACIONAL
Os pedidos de habilitação à adoção internacional serão cadastrados eletronicamente no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ/PG-5, exclusivamente por meio eletrônico, conforme tabela de classes do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (Classe: Habilitação para Adoção - Cód. 10933).
O pedido deverá ser endereçado ao Presidente da CEJAIA e instruído, obrigatóriamente, com os documentos abaixo relacionados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
a) documento expedido pela autoridade competente do respectivo domícilio, comprovando estar habilitado a adotar consoantes as leis de seus país;
b) estudo psicológico e estudo social sobre o(s) requerente(s), elaborado no país de acolhida, contendo a motivação para adoção, realizado por entidade especializada e credenciada no país de origem;
c) texto da legislação sobre adoção do país de residência e domicílio do(s) solicitante(s), acompanhado da prova da respectiva vigência;
d) cópia do passaporte;
e) atestado de sanidade física e mental;
f) atestado de antecedentes criminais;
g) certidão relativa ao estado civil do(s) pretendente(s): nascimento, casamento ou comprovação de união estável
h) comprovante de residência;
i) declaração de renda anual;
j) fotos recentes dos pretendentes em seu ambiente familiar;
k) atestado de idoneidade moral;
l) declaração de atividade profissional
m) declaração firmando ter plena ciência de que o procedimento judicial de adoção no Brasil é gratuito e de que a medida, a partir do trânsito em julgado da sentença, possui caráter irrevogável;
n) indicação do perfil desejado em relação à criança ou adolescente que se pretende adotar e indicação quanto ao interesse, ou não, na adoção de grupo de irmãos;
o) declaração comprometendo-se a não estabelecer nenhum contato, no Brasil, com os pais biológicos do adotando ou com qualquer pessoa que tenha a sua guarda, antes que tenha sido expedido o laudo de habilitação pela CEJAIA; tenha o competente Juízo da Infância e da Juventude examinado adequadamente a possibilidade de colocação do adotando em lar substituto nacional e; tenha o mesmo juízo definido estar a criança ou adolescente em condições de ser adotada(o) por estrangeiros.
Importante: Todos os documentos em língua estrangeira deverão estar devidamente autenticados pela autoridade consular, observados os tratados e as convenções internacionais, bem como estar acompanhados das respectivas traduções, feitas por tradutor público juramentado.