O Cadastro Nacional de Adoção é um sistema desenvolvido pelo CNJ em 2008 como ferramenta precisa e segura para auxiliar os juízes na condução dos procedimentos de adoção, através do mapeamento de informações unificadas, além de atender aos anseios da sociedade por mais transparência nos processos de adoção, uma vez que:
- uniformiza todos os bancos de dados sobre crianças e adolescentes aptos a adoção no Brasil e pretendentes;
-racionaliza os procedimentos de habilitação pois o pretendente estará apto a adotar em qualquer Comarca ou Estado da Federação, com uma única inscrição feita na Comarca de sua residência;
- amplia as possibilidades de consulta aos pretendentes brasileiros cadastrados;
- possibilita o controle adequado pela Corregedoria Geral de Justiça;
- possibilita a implantação de políticas públicas.
Quem pode habilitar-se como usuário do Cadastro Nacional de Adoção:
- Juízes de Direito das Varas da Infância e da Juventude;
- Promotores de Justiça com atribuição para a Infância e Juventude;
- Servidores da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional ;
- Auxiliares do juiz: serventuários e técnicos da justiça da Infância e Juventude.
Após o preenchimento do formulário, as informações serão encaminhadas à Secretaria da CEJAIA que providenciará o cadastro fornecendo ao magistrado ou servidor o login e senha que será alterada pelo usuário no primeiro acesso.
Contato: (92) 2129-6680
Nosso e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.