TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

TJAM divulga portaria sobre funcionamento no período do recesso.

Atendimento será feito em regime de plantão, nas áreas judicial e administrativa.

Recesso forense

O Tribunal de Justiça do Amazonas editou a Portaria n.º 4714/2023, que trata do funcionamento das unidades judiciais e administrativas durante o recesso forense de 20/12/2023 a 06/01/2024, para garantir que casos urgentes tenham atendimento pelo sistema de plantão.

Segundo a portaria, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (07/12), no recesso ficam suspensos os prazos processuais cíveis, além de publicação de acórdãos, sentenças e decisões, intimação de partes, advogados e Ministério Público na primeira e segunda instâncias, com exceção de medidas urgentes.

No caso da área cível, conforme o artigo 220 do Código de Processo Civil, a suspensão de prazos começa em 20/12 e vai até 20/01, período em que não ocorrerão audiências ou julgamentos.

Já no caso da área criminal, conforme o Decreto-Lei n.º 3.689/1941, os prazos são contínuos e incontestáveis, não se interrompem por férias, domingo ou feriado, exceto em casos expressos previstos no texto normativo. E o prazo que terminar em domingo ou feriado se prorroga até o próximo dia útil.

Os casos a seguir não terão o curso de prazo suspenso de 20/12 a 20/01: se envolverem réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; se forem procedimentos regidos pela lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha); e se forem medidas consideradas urgentes, por despacho fundamentado do juízo competente.

Exceto nas situações acima, também na área criminal fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento de 20/12 a 20/01, conforme a portaria e alteração do decreto-lei pela Lei nº 14.365/2022.

Nas comarcas de entrância inicial o atendimento será em sistema de plantão judiciário, conforme a resolução nº 17/2022. E no caso do interior, as unidades judiciais escaladas para o plantão atuarão conforme a regulamentação para o funcionamento por polos.

Já as unidades judiciais que não estiverem na escala durante o recesso forense ficam de sobreaviso no horário das 8h às 14h.

Administrativo

Conforme a portaria, as unidades administrativas também ficarão de sobreaviso durante o recesso, das 8h às 14h, e caso necessário poderão fazer escala de plantão, que deve ser enviada pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com o telefone de contato do responsável pela unidade e dos servidores escalados.

A Presidência do TJAM e a Corregedoria-Geral de Justiça funcionarão em regime de plantão, com escala a ser definida a critério dos seus gestores.

DJe

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3689&cdCaderno=1&nuSeqpagina=21

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de imagens

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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