TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Em Humaitá, Justiça determina bloqueio de valores de empresa que suspendeu emissão de bilhetes aéreos Bloqueado

Clientes souberam da suspensão somente após consultar site da empresa, da qual tinham adquirido ainda passagens para outras viagens futuras.


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Decisão liminar da Comarca de Humaitá (município distante 600 de Manaus) determinou o bloqueio de R$ 24 mil da empresa 123 Viagens e Turismo (123 Milhas), em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais movida por integrantes de uma família que reside naquele município do interior.

A decisão foi proferida na terça-feira (22/08) pelo juiz Bruno Rafael Orsi, titular do 1.º Juizado Especial de Humaitá, no processo n.º 0608303-55.2023.8.04.4400.

Conforme a inicial, os autores adquiriram quatro passagens em promoção realizada pela empresa no ano passado, para viagens de ida e volta, de Brasília a Miami, a ocorrer em outubro de 2023. Para chegar a Brasília, os autores adquiriram voos com outra companhia aérea brasileira.

Ocorre que a empresa 123 Milhas suspendeu a emissão das passagens da linha “Promo” de setembro a dezembro de 2023, sem avisar os clientes, que tiveram conhecimento apenas após ver a informação em grupo de rede social e pesquisar no site da empresa, em que consta a informação da devolução de valores em vouchers.

Somando os valores gastos com esta viagem e passagens adquiridas junto à empresa para outros destinos, os valores somam R$ 14 mil; os autores pediram também indenização de R$ 10 mil por dano moral (R$ 2,5 mil para cada autor), e o bloqueio dos valores de forma antecipada.

Ao analisar os pedidos, o magistrado determinou o bloqueio dos valores da empresa, sendo também designada audiência de conciliação para dia 22/09/2023.

“É fato notório, noticiado nos principais jornais do país, o modo abusivo como agiu, simplesmente anunciando publicamente que não iria cumprir com os ajustes, devolvendo os valores em vouchers, fato que põe o consumidor em extrema desvantagem, configurando-se em conduta abusiva, a teor do artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o juiz na decisão.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Banco de Imagens

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