TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Poder Judiciário Estadual realiza nesta semana correição ordinária no 1.º Juizado Cível e Criminal da Comarca de Coari

Procedimento consiste na fiscalização periódica das atividades da unidade judiciária e está sendo presidido pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira, conforme a Portaria n.º 162/2022-CGJ/AM


 

Coari Inspe Coari_-_Inspe2.jpg

 

 

Nesta semana, o Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a partir de resolução assinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Anselmo Chíxaro e publicada na edição n.º 3366 do Diário da Justiça Eletrônico, realiza correição ordinária no 1.º Juizado Cível e Criminal da Comarca de Coari (município distante 363 quilômetros de Manaus).

A referida correição foi estabelecida pela Portaria n.º 162/2022-CGJ/AM e é presidida pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira, com os trabalhos sendo secretariados pela servidora Juliana Rezende de Albuquerque, auxiliada pelas servidoras Circe Maria Lima Gandra Baptista, Nereida Vasconcelos Corrêa, com a o apoio da Tenente Francinilde Rodrigues da Silva.

A exemplo do que vem sendo executado em demais comarcas do Amazonas, a correição estava programada e foi preestabelecida no “Edital de Correição Ordinária – Cronograma Anual 2022”, disponibilizado na edição de 11 de janeiro de 2022 do Diário da Justiça Eletrônico (Dje).

Correições ordinárias

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, oficializado por meio do Provimento n.º 41/2000, a correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada.

Durante os trabalhos, em conformidade com os apontamentos do “Manual de Correição da CGJ/AM”, estão sendo verificados, dentre outros pontos: a observância, pela unidade judicial, do Provimento n.º 208/2013-CGJ/AM, que dispõe sobre a tramitação prioritária de inquéritos e processos criminais em que figurem indiciado, acusado, vítima ou testemunhas protegidas, nos termos da Lei n.º 9807/1999, atualizada pela Lei n.º 12843/2011; a observância das determinações contidas na Resolução n.º 134/2011 do CNJ, que dispõe sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e a sua destinação; o cumprimento das determinações contidas no Provimento n.º 36/2014 do CNJ, que dispõe sobre a estrutura e procedimentos das Varas da Infância e Juventude; as atualizações, pela unidade judiciária, das informações dos Sistemas SICAE, Conciliação Nacional, Interceptações Telefônicas, Inspeções Penais e Justiça Aberta e também são verificadas se as determinações, em correições anteriores, foram fielmente executadas.

O 1.º Juizado Cível e Criminal da Comarca de Coari tem como titular a juíza de Direito Juline Rossendy, que acompanha o desenvolvimento dos trabalhos em todo o período de correição.

#PraTodosVerem: a imagem principal que ilustra a matéria mostra a desembargadora Mirza Telma Cunha nas dependência do Fórum de Coari. Ela esta sentada à mesa de um gabinete e conversa com a juíza Juline Rossendy, que está diante dela. A juíza aparece de perfil, tem os cabelos longos e lisos, a pele clara, e usa uma camisa de malha preta.  

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Foto: Acervo (Comarca de Coari)

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