TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Editais abrem duas vagas para Turmas Recursais do Estado do Amazonas

Recursal edital 

A Coordenadoria-Geral dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (13/07) dois editais para preenchimento de vaga de membro da 2.ª e da 3.ª Turma Recursal do Estado do Amazonas. 

Segundo as publicações, a vacância se dará a partir de 24/08/2022 e os juízes de entrância final interessados têm o prazo de dez dias corridos a contar da primeira publicação para apresentar seus pedidos na Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, por meio do sistema SEI.

Pelo Edital n.º 002/2022-CGJECC, que trata da vaga para a 2.ª Turma Recursal, o preenchimento será pelo critério de merecimento. Ao requerimento devem ser anexadas: certidão comprovando o tempo de efetivo exercício no cargo ou na entrância, expedida pela Divisão de Pessoal; certidão comprovando a não retenção injustificada dos autos além do prazo legal, expedida pelo diretor ou escrivão da Vara; certidão comprovando não haver sido o juiz punido nos últimos 12 meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura, expedida pela Corregedoria-Geral de Justiça; relatório de produtividade do magistrado nos últimos seis meses (janeiro a junho de 2022); e cinco sentenças ou decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes.

Já o Edital n.º 003/2022 – CGJECC, referente à vaga da 3.ª Turma Recursal, prevê o preenchimento pelo critério de antiguidade e os magistrados precisam anexar aos requerimentos: certidão expedida pela Divisão de Pessoal e certidão expedida pela Corregedoria Geral de Justiça.

A escolha observará os termos da Resolução n.º 27/2010 – DVEXPED-TJ/AM, que define em seu artigo 5.º que “cada Turma Recursal do sistema dos Juizados Especiais é composta por 03 (três) juízes de direito em exercício no primeiro grau de jurisdição, com mandato de 02 (dois) anos, integrada, preferencialmente, por juízes do sistema dos Juizados Especiais e presidida pelo juiz mais antigo na Turma e, em caso de empate, o mais antigo na entrância”.

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3361&cdCaderno=1&nuSeqpagina=32

#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria mostra a tela de um computador com a transmissão de uma das sessões de julgamento da Terceira Câmara Recursal, um dos colegiados para os quais foram vagas mediante edital no DJe.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Chico Batata

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline