TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Em Coari, juíza declara inexistência de débito junto a banco e reconhece dano moral a clientes

 

Segundo as decisões, instituição bancária violou direito da personalidade dos consumidores.


Banco decisão

Decisões do 1.º Juizado Especial da Comarca de Coari em quatro processos de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes declararam a inexistência e inexigibilidade de débitos de clientes, determinaram a exclusão dos nomes dos autores das ações dos cadastros restritivos referentes às dívidas citadas, e condenaram o Banco Bradesco a pagar valores de R$ 2 mil ou R$ 3 mil por danos morais aos autores.

Os processos têm em comum o fato de os autores terem sido surpreendidos com a negativação de seus nomes junto a órgãos de proteção de crédito (SPC-SERASA), por ordem da instituição bancária, por dívidas que não reconhecem.

“Cumpre destacar que a relação estabelecida entre as partes é de consumo, cabendo, por isso, a inversão do ônus da prova na forma do artigo 6.º, VIII, do CDC, notadamente porque a alegação da parte autora é verossímil, inclusive quando corroboradas aos documentos juntados aos autos, e porque também é a parte hipossuficiente, vez que a parte demandada detém o controle dos meios de prova”, afirma a juíza Juline Rossendy Rosa Neres.

Nos casos julgados, a parte ré não juntou nenhum contrato aos autos assinados pelas partes autoras ou o fez de modo insuficiente, de maneira que não impediu sua responsabilização, levando a magistrada a declarar inexistentes e inexigíveis os débitos apontados.

E, em consequência do cadastro como inadimplentes, ficou reconhecido o dano moral. “O ato ilícito é evidente, pois ao proceder a inscrição em cadastro de inadimplente, sem que houvesse dívida (uma vez reconhecida sua inexistência), a parte ré violou direito da personalidade da parte autora, causando-lhe prejuízos de cunho moral”, afirma a juíza.

As sentenças foram disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 29 de outubro.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: reprodução da internet (Gearstd / iStock)

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