Terça, 11 Agosto 2020 13:02
Portaria publicada no DJe estabeleceu os critérios para a implantação e operacionalização do procedimento pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca.
O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã, instituiu, no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal, o procedimento de comunicação dos atos processuais (intimações) através da ferramenta WhatsApp. Os critérios para a implantação e operacionalização do procedimento foram definidos pela Portaria n.º 009/2020, publicada do Diário da Justiça Eletrônico do último dia 30 de julho.
“A internet que havia no Município anteriormente não era adequada, mas agora estão havendo mudanças e, pelos testes que fizemos até o momento, há indicativos de que a ferramenta será útil para o trabalho do Juizado. Resolvemos adotá-la, principalmente, por conta da redução da despesa processual e pela possibilidade de procedimentos mais céleres, já que não há necessidade da diligência pelo oficial de justiça. Além disso, diante do quadro da pandemia de covid-19, que exige o distanciamento social, a medida é útil para proteger os servidores e as partes. No meu ponto de vista, a economia de recursos, a celeridade e, nesse momento, como medida sanitária, são as grandes vantagens da comunicação por WhatsApp”, destacou o magistrado.
O juiz considerou a necessidade de levar em conta a garantia constitucional de celeridade da tramitação processual, observada no inciso LXXVIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988; os critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que orientam os Juizados Especiais; os recursos tecnológicos disponíveis atualmente; a aprovação do Conselho Nacional de Justiça, da utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário e, ainda, a Portaria n.° 2.231/2017 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que instituiu o uso do aplicativo no âmbito dos Juizados Especiais e dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) de todo o Estado do Amazonas; entre outras autorizações legais para o procedimento.
No artigo 2.º, a Portaria assinada pelo juiz Diego Cantoario detalha que a intimação das partes; de procuradores; membros do Ministério Público; autoridades policiais; peritos: assistentes; integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual via WhatsApp será facultativa e dependerá de autorização/adesão prévia e expressa, através do termo de adesão disponibilizado pela Vara.
Os interessados em aderir à modalidade de intimação via WhatsApp deverão preencher e assinar o termo de adesão e enviar à Secretaria Judicial do Juízo, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhado de cópia de documento pessoal com foto, com a identificação do assunto: “Adesão à Intimação Via WhatsApp” ou dirigir-se à secretaria da serventia e preencher e assinar o documento, informando o número de telefone respectivo.
A primeira intimação das partes deverá ser tentada por esse meio, caso conste número de telefone celular no Termo Circunstanciado de Ocorrência ou no Termo de Pedido Inicial, sendo facultada às partes a continuidade após assinatura do Termo de Adesão. Caso não conste número de telefone nesses Termos, a intimação ocorrerá por meios tradicionais.
“As intimações por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas serão encaminhadas a partir do aparelho celular destinado à serventia judicial exclusivamente para essa finalidade e terá a validade para confirmação no prazo de 24 horas, sendo realizadas duas tentativas. No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará, pelo aplicativo de mensagens eletrônicas, o texto base da intimação, fazendo constar o endereço e telefone da Vara, a identificação do processo e das partes, nos mesmos moldes que seguiria por carta, com arquivos, sempre que possível, no formato PDF”, destaca o magistrado em trecho da Portaria.
A falta de resposta (ciência) por duas vezes (consecutivas ou alternadas) implicará no desligamento do aderente à forma de comunicação via WhatsApp, que somente poderá solicitar nova inclusão depois de decorrido um ano do desligamento.
Fábio Melo
Foto: Chico Batata / Arquivo TJAM
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Revisão de texto: Joyce Tino