TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Lei possibilita conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais

Foi publicada no DOU na data de ontem, 27 de abril de 2020, a Lei nº 13.994/2020, que alterou a Lei nº 9.099/1995 para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.

Segundo a norma, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.

A íntegra da Lei pode ser consultada no site do Planalto.

 

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline