Foi publicada no DOU na data de ontem, 27 de abril de 2020, a Lei nº 13.994/2020, que alterou a Lei nº 9.099/1995 para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Segundo a norma, se o demandado não comparecer ou se recusar a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença.
A íntegra da Lei pode ser consultada no site do Planalto.