TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Justiça Estadual unifica jurisprudência para ações relativas a cartões de crédito consignado

TU 1Entendimento unificado sobre questões envolvendo o tema passará a ser adotado em julgamentos no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas.


TU2O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais definiu, nesta sexta-feira (19) um entendimento uniforme para o julgamento de ações envolvendo cartões de crédito consignado.

TU3A uniformização de jurisprudência decorreu da existência de entendimentos divergentes entre as três turmas recursais do TJAM sobre o tema e foi requerida pelo juiz Antônio Carlos Marinho, que compunha a 3ª Turma Recursal, ao citar que “a multiplicidade de entendimentos compromete a segurança jurídica buscada pelos jurisdicionados, já que, dependendo do relator (ou da Turma) a definição de um mesmo tema tem deslindes (desfechos) diversos”.

TU4A diversidade de entendimentos, versava sobre ações com pedido de anulação ou quitação de contrato de cartão de crédito consignado; a repetição dobrada dos descontos excedentes ao mútuo ajustado (empréstimo) e também a reparação por danos morais.

Jurisprudências aprovadas

Sobre o pedido de anulação ou quitação de contrato de cartão de crédito consignado, foi aprovada a tese de que são inválidos os contratos de cartão de crédito consignado quando inexistir prova inequívoca de que tenha o consumidor sido informado, prévia e adequadamente, sobre a integralidade dos termos ajustados no instrumento contratual.

Sobre a possibilidade da repetição dobrada dos descontos excedentes ao mútuo ajustado (empréstimo), a tese aprovada foi a de que em regra, é cabível a restituição simples, a cada parte, nos casos em que for reconhecida a ilegalidade dos contratos de cartão de crédito consignado. A repetição de indébito – ou seja, o que foi pago sem ser devido – é devida, tão somente, quando houver comprovada má-fé, que deve ser apreciada à luz do caso concreto.

E, por fim, acerca do cabimento ou não de reparação por danos morais, foi aprovada a tese de que o uso de cartão de crédito consignado, por si só, não afasta a incidência de dano moral, tampouco supre a falta do fornecedor pelo cumprimento do dever de informação no ato de contratação, estando a sua legalidade relacionada diretamente com a validade do contrato.

As três teses foram de autoria do juiz de Direito Marcelo da Costa Vieira e foram aprovadas por maioria de votos. Uma vez aprovadas, elas constarão em uma Súmula do TJAM e orientará os juízes que atuam nos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas.

Julgamento

O julgamento das questões foi realizado em duas sessões – a primeira realizada no último dia 4 de outubro e a segunda nesta sexta-feira (19) –, presididas pela coordenadora dos Juizados Especiais do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge e contou com a participação de dez juízes de Direito, todos integrantes das Turmas Recursais do Judiciário Estadual.

As sessões ocorreram no auditório Des. Ataliba David Antônio, (na sede do TJAM), bairro Aleixo e contaram com sustentação oral de advogados de instituições bancárias e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB), Marco Aurélio Choy.

Afonso Júnior

Fotos: Raphael Alves e reprodução da Internet

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