TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Turma de Uniformização dos JECs do TJAM julgará incidente para formação de precedente sobre contratos de empréstimo mediante cartão de crédito consignado

Com a decisão ficam suspensos todos os processos relacionados à matéria em tramitação nos Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais da Corte Estadual.


 Desa NéliaA presidente da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a desembargadora Nélia Caminha Jorge, em recente decisão acolheu Incidente de Uniformização de Jurisprudência (número 0000199-73.2018.8.04.9000) para afetar temas que dizem respeito às relações de consumo, precisamente sobre os contratos de empréstimo mediante cartão de crédito consignado.

O incidente fora suscitado pelo juiz de direito titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, quando do julgamento de Recurso Inonimado número 0615342-13.2016.8.04.00015, tendo a desembargadora Nélia Caminha acolhido apenas três dos cinco pontos levantados pelo magistrado de primeiro grau.

Um dos pedidos é para que seja definido se há legalidade de contratos de empréstimo consignado em que não há especificação sobre o negócio jurídico entre as partes, se tratando de um empréstimo consignado tradicional ou de empréstimo mediante cartão consignado, sem apresentação das taxas de juros e demais incidências ou número de prestações deste tipo de negócio jurídico.

Outro ponto é se existe ou não a ocorrência de danos morais quando o contratante utiliza o cartão consignado para compras ou saques complementares e também a existência ou não do dever de repetição do indébito, quando os pagamentos realizados ultrapassarem o valor inicialmente recebido pelo consumidor.

Com o acolhimento de tais temas, a desembargadora Nélia Caminha determinou a suspensão dos processos em âmbito dos Juizados Especiais e Turmas Recursais do TJAM, respaldando-se na Resolução nº 16/2017-TJAM, que trata do incidente.

O relator sorteado para o processo foi o juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, que já exarou despacho para a instrução do feito, destacando a necessidade de formação do procedente de maneira democrática e com diálogo entre instituições judicantes do Estado, conhecedoras da realidade prática da matéria em questão.

No despacho inicial, o magistrado determinou a intimação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) para, querendo, manifestar-se como amicus curiae (pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo); o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE); e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE), como custus vulmerabilis (trazer para os autos argumentos, documentos e outras informações que reflitam o ponto de vista das pessoas vulneráveis, permitindo que o juiz ou tribunal tenha mais subsídios para decidir a causa), em razão de vulnerabilidade organizacional que o tema representa aos consumidores.

O relator do incidente ressaltou a celeridade que o feito necessita, destacando o prazo máximo de três meses para concluir o julgamento, conforme fixado na resolução nº 16/2017-TJAM. Devido à relevância do tema em questão, a decisão mereceu destaque na mídia jurídica do país, como no site do Conjur no endereço.

 

Carlos de Souza

Foto: Arquivo TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831
Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline