Projeto idealizado para facilitar pagamento dos alvarás foi desenvolvido por equipe de programadores do TJAM.
O Sistema de Pagamento Eletrônico do Alvará Judicial já está funcionando em 15 juizados especiais cíveis de Manaus e, nesta semana, será implantado no 1º Juizado Especial da Comarca de Manacapuru (a 80 quilômetros da capital). O projeto, cuja implantação começou em 2016 na 8ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Manaus, permite o pagamento dos alvarás judiciais por meio de transferência bancária ou autorização para saque em espécie, beneficiando advogados e jurisdicionados. O objetivo é facilitar o dia a dia desse público que procura a Justiça para a solução de seus conflitos, proporcionando celeridade e eliminando a burocracia, através do avanço tecnológico na prestação do serviço jurisdicional.
Com isso, o Judiciário Estadual ganha em agilidade e modernização de serviços, não sendo mais necessário que os beneficiários dos pagamentos se desloquem ao posto bancário da Caixa Econômica Federal do Fórum Ministro Henoch Reis, no bairro de São Francisco, para receber os valores, como acontecia no passado.
A desembargadora Nélia Caminha Jorge, que determinou a expansão do projeto na capital e interior, comemora o feito. “É mais uma ferramenta colocada à disposição do advogado e do jurisdicionado. O que muda é que, ao invés do advogado ir ao cartório, pegar um alvará de forma física e esperar o juiz assinar, agora faz tudo de forma eletrônica. Bastando informar o número da conta e o dinheiro vai direto para lá. Ou seja, de forma mais célere, ao final do seu processo, recebe o que lhe é devido como parte vencedora da ação”, explicou.
O sistema foi desenvolvido pela equipe da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sendo dois programadores e um analista. “Desenvolvemos sem custo adicional, com a equipe do tribunal, resultando em uma grande vantagem para os atores envolvidos no processo: Tribunal de Justiça do Amazonas, Caixa Econômica Federal, advogados e jurisdicionados em geral. Principalmente para quem recebe o alvará com depósito em conta e não precisa se deslocar ao cartório, nem ao banco”, explicou o analista da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Ricardo Câmara.
O sistema está integrado ao SAJ e Projudi, basta que o cartório informe o número da conta judicial e do processo que campos como nome das partes, nome dos advogados e valor do saldo atualizado são preenchidos automaticamente. “Não há retrabalho. A confiabilidade e a interface intuitiva do sistema permitiram a expansão para todos os juizados. O magistrado pode, por exemplo, liberar o pagamento de um alvará usando o telefone celular”, avaliou Câmara.
O tribunal está trabalhando para que, em breve, novas agências da Caixa possam realizar o atendimento de quem não tem conta no banco estatal a fim de receber o pagamento, uma vez que apenas a agência da Caixa Econômica Federal instalada no Fórum Ministro Henoch Reis está cadastrada para esta finalidade.
Cinthia Guimarães
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