No dia Internacional da Mulher, provimento orienta para suspensão de prazos em processo para mulher advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz
A Corregedoria Geral de Justiça lançou nessa quinta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o Provimento 321/2018-CGJ/AM, que dispõe sobre os direitos
da mulher advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, bem como dos advogados que se tornarem pai.
Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Lima Thury, o documento que alerta sobre o direito das operadoras do Direito, mostra a independência e a conquista da mulher em suas várias facetas como mãe, trabalhadora autônoma, que conquista o próprio espaço dentro da sociedade.
“No ato da publicação deste Provimento a Corregedoria-Geral de Justiça vem homenagear, valorizar e reconhecer os direitos e conquistas da mulher advogada que é mãe, parturiente, que amamenta e tem o direito de cuidar de sua criança sem a preocupação daquele prazo que a faria perder uma lide na Justiça. A suspensão do prazo segue a garantia trazida pelo Código de Processo Civil e pela alteração do próprio Estatuto da Advocacia, pela Lei 13.363 de 2016, o que nos respalda e demonstra a Justiça da igualdade na força do trabalho feminino”, afirma o desembargador Thury.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional-AM (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, o ato demonstra uma Justiça que reconhece e incentiva a força feminina na lide do Direito. “Esse Provimento é fruto da sensibilidade do desembargador Thury, que o lança, em uma data bastante simbólica, onde as mulheres passam a ter suspensão processual dos prazos em processos, a partir do parto, e os homens um prazo de 08 (oito) dias se estiverem sozinhos em procuração a partir do nascimento do filho. É o reconhecimento do Tribunal de Justiça à Mulher Advogada, um incentivo à mulher e ao mercado de trabalho da mulher que, muitas vezes, se via obrigada a deixar um filho recém-nascido em casa pra tocar os processos de seus clientes. Portanto, é muita sensibilidade do desembargador corregedor e o Tribunal de Justiça está de parabéns pelo reconhecimento ao trabalho das mulheres”, enfatiza Choy.
Entre as garantias às advogadas, além da suspensão do prazo processual pelo parto, há também o direito a suspensão quando comprovada a adoção, além disso, a suspensão de prazos processuais abrange os feitos no âmbito cível e criminal, considerando-se tanto os que tramitem em Vara Comum quanto naquelas de competência especializada, assim como nos Juizados Especiais.
O Provimento 321/2018-CGJ/AM está publicado no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira, página 26 e 27.
Sandra Bezerra - CGJ
Fotos: Raphael Alves
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