TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Corregedoria edita Provimento sobre direito da Mulher Advogada

No dia Internacional da Mulher, provimento orienta para suspensão de prazos em processo para mulher advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz


advA Corregedoria Geral de Justiça lançou nessa quinta-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o Provimento 321/2018-CGJ/AM, que dispõe sobre os direitos adv 2da mulher advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz, bem como dos advogados que se tornarem pai.

Segundo o corregedor-geral de Justiça, desembargador Aristóteles Lima Thury, o documento que alerta sobre o direito das operadoras do Direito, mostra a independência e a conquista da mulher em suas várias facetas como mãe, trabalhadora autônoma, que conquista o próprio espaço dentro da sociedade.

“No ato da publicação deste Provimento a Corregedoria-Geral de Justiça vem homenagear, valorizar e reconhecer os direitos e conquistas da mulher advogada que é mãe, parturiente, que amamenta e tem o direito de cuidar de sua criança sem a preocupação daquele prazo que a faria perder uma lide na Justiça. A suspensão do prazo segue a garantia trazida pelo Código de Processo Civil e pela alteração do próprio Estatuto da Advocacia, pela Lei 13.363 de 2016, o que nos respalda e demonstra a Justiça da igualdade na força do trabalho feminino”, afirma o desembargador Thury.

Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional-AM (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, o ato demonstra uma Justiça que reconhece e incentiva a força feminina na lide do Direito. “Esse Provimento é fruto da sensibilidade do desembargador Thury, que o lança, em uma data bastante simbólica, onde as mulheres passam a ter suspensão processual dos prazos em processos, a partir do parto, e os homens um prazo de 08 (oito) dias se estiverem sozinhos em procuração a partir do nascimento do filho. É o reconhecimento do Tribunal de Justiça à Mulher Advogada, um incentivo à mulher e ao mercado de trabalho da mulher que, muitas vezes, se via obrigada a deixar um filho recém-nascido em casa pra tocar os processos de seus clientes. Portanto, é muita sensibilidade do desembargador corregedor e o Tribunal de Justiça está de parabéns pelo reconhecimento ao trabalho das mulheres”, enfatiza Choy.

Entre as garantias às advogadas, além da suspensão do prazo processual pelo parto, há também o direito a suspensão quando comprovada a adoção, além disso, a suspensão de prazos processuais abrange os feitos no âmbito cível e criminal, considerando-se tanto os que tramitem em Vara Comum quanto naquelas de competência especializada, assim como nos Juizados Especiais.

O Provimento 321/2018-CGJ/AM está publicado no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira, página 26 e 27.

 

Sandra Bezerra - CGJ
Fotos: Raphael Alves

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