
Com as alterações foram criadas a Central de Inquéritos da capital, Vara de Órfãos e Sucessões; Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (para jovens infratores) e o mais um Juizado "Maria da Penha".
Depois da alteração em vários dispositivos da Lei Complementar nº 17/1997, que trata da divisão e organização judiciário estadual, a administração do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já vem trabalhando na implantação das novas estruturas. Com as alterações foram criadas a Central de Inquéritos da capital, Vara de Órfãos e Sucessões; Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (para jovens infratores); também foi ampliada a competência das Varas da Fazenda Pública e o restabelecimento da competência disciplinar do juiz de 1ª Entrância.
A Vara de Órfãos e Sucessões já está funcionando, sob responsabilidade do juiz Alexandre Lopes Lasmar, no Fórum Ministro Henoch Reis – avenida Jornalista Umberto Calderaro Filho (antiga Paraíba), no bairro de São Francisco -, e tem a competência para apreciar questões relativas à tutela de órfãos e atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de órfãos e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude.
Outra função é apreciar questões relativas à matéria sucessória, que precisam ser resolvidas para não levar ao surgimento de outras dificuldades para o fim do litígio; antes, esta competência estava com as Varas de Família, que já lidam com muitas questões relacionadas a alimentos e outras específicas da área.
Em fase de implantação
A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, bem como a Central de Inquéritos, o Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal e o 3º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, também foram criados, porém ainda estão em fase de implantação. A primeira será responsável pelo acompanhamento das medidas aplicadas a infratores pela Vara do Juizado Infracional da Infância e Juventude, com a fiscalização dos ambientes destinados à recuperação dos jovens em conflito com a lei.
A Central de Inquéritos da Capital será um setor destinado exclusivamente ao gerenciamento dos inquéritos policiais e demais procedimentos vinculados à fase inquisitória, como já ocorre em outros estados. Esta medida permitirá: transparência em relação ao quantitativo de procedimentos da fase pré-processual; redução da sobrecarga dos juízes criminais, que não precisarão examinar pedidos relacionados a inquéritos policiais, em prejuízo da tramitação das ações penais; vazão às audiências de custódia durante o período do expediente forense, evitando-se que estas se acumulem no aguardo do plantão judicial criminal.
Outra unidade criada, o Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, também encontra-se em fase de implantação e deverá funcionar no 1º Andar, Setor 3, do Fórum Ministro Henoch Reis. O juiz de Direito Marco Antônio Pinto da Costa responderá pela nova Vara, cuja criação está prevista na Lei nº 12.153, de 22.12.09 (art. 22), e determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A partir da implantação do 3º Juizado “Maria da Penha”, o julgamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher na capital ganhará reforço. O TJAM possui dois juizados atualmente: o 1º, funcionando na zona Leste de Manaus, no bairro Jorge Teixeira; e o 2º Juizado, no Educandos, zona Sul da cidade.
Texto: Carlos de Souza
Colaboração: Patricia Ruon Stachon
Edição: Acyane do Valle
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