
Em acordo, condômino pagará R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um agente de portaria agredido por ele com uma garrafa.
O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus (1º JEC) homologou um acordo de conciliação por meio do qual um morador de um condomínio localizado na zona Centro-Sul da capital pagará R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a um agente de portaria do mesmo condomínio por ele agredido verbal e fisicamente.
A audiência de conciliação entre as partes autora e requerida foi realizada neste mês no 1º JEC, sque funciona no 1º andar do Fórum Desembargador Mário Verçosa, no bairro de Aparecida, zona Centro-Oeste de Manaus.
De acordo com os autos, o agente de portaria – autor da ação – alegou ter sido agredido verbal e fisicamente por um morador do condomínio que, visivelmente embriagado e estando no banco do passageiro de um carro não cadastrado na portaria, se recusou a apresentar documento de identificação ao profissional que, na entrada do condomínio, realizou o procedimento padrão recomendado por seus superiores após não ter reconhecido o morador.
Ainda segundo os autos, diante do pedido do documento de identificação, o condômino deixou o carro, proferiu palavras de baixo calão direcionadas ao agente de portaria, arremessou uma garrafa de vidro contra o profissional e com a mesma garrafa em punho tentou novamente agredi-lo, sendo impedido por uma terceira pessoa.
Audiência
Dirigida pela conciliadora do 1º JEC Anna Jéssica de Menezes, a audiência de conciliação resultou na composição de um acordo entre as partes, com o morador do condomínio se responsabilizando a pagar R$ 5 mil a título de indenização ao agente de portaria, com o referido pagamento sendo feito em duas parcelas.
Na audiência, convencionou-se o pagamento de multa de 20% sobre o valor acordado em caso de não cumprimento, ficando a parte requerida ciente de que deverá juntar nos autos comprovante das obrigações acordadas.
Afonso Júnior
Foto: Reprodução Internet
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