Os Juizados Especiais são disciplinados pela Lei Federal nº 9.099, de 26/9/1995, e pela Lei Estadual nº 2.386, de 26/4/1996, quanto à conciliação, julgamento e execução das causas cíveis de menor complexidade e das criminais referentes as infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme os critérios definidos em lei, sendo, sobretudo, orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade.
Por ser gratuito perante o primeiro grau de jurisdição, os Juizados Especiais tornaram-se um importante instrumento de acesso à justiça, permitindo que pessoas de menor poder aquisitivo pudessem buscar a solução para os seus conflitos do cotidiano que, anteriormente, não costumavam ser apreciados pela Justiça brasileira devido à dificuldade do cidadão comum em contratar um advogado para postular em seu favor.
Assim, diante da legislação em vigor, as causas de menor complexidade e com valor de até 40 salários mínimos podem ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis, passando a ser facultativa a assistência de um advogado ou defensor público se a causa não ultrapassar o correspondente a 20 salários mínimos. Para maiores informações acesse a Cartilha do Cidadão ou dirija-se a uma das unidades de atendimento competentes com o local de residência do requerente.