TJAM | COORDENADORIA GERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Em Presidente Figueiredo, Justiça condena instituição financeira a restituir valor e a indenizar cliente vítima de golpe envolvendo um empréstimo

Na decisão, a juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling aplicou a Teoria do Risco da atividade e a Súmula 479 do STJ, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Banco pelo ocorrido.


forumfigueiredo

 

A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo julgou procedente ação movida por um consumidor contra uma instituição financeira, em caso envolvendo uma operação de empréstimo, condenando o Banco a restituir o valor envolvido na operação e a realizar a compensação do consumidor por danos morais.

De acordo com a sentença, proferida nos Autos n.º 0601566-41.2023.8.04.6500, após a contratação do empréstimo de forma regular, o consumidor, no dia imediatamente subsequente à disponibilização do valor, recebeu ligação de agente que se identificou como funcionário do Banco, ciente dos dados pessoais e dos termos da contratação, informando que o consumidor teria sido beneficiado com uma majoração do seu limite de crédito, de modo que, para usufruir do benefício, deveria quitar o empréstimo inicialmente contratado, mediante a transferência do valor objeto da avença ao Pix indicado, com a posterior contratação de outro empréstimo com características mais favoráveis ao consumidor.

Ao ingressar com a ação de responsabilidade por danos materiais e morais, o cliente alegou que teve seus dados pessoais e bancários expostos a terceiros fraudadores, uma vez que, no contato feito pelos golpistas, eles detinham tais informações, que o permitira crer na autenticidade do contato.

“Verifico restar incontroversa a fraude sobre o empréstimo bancário, operada em desfavor do polo ativo (consumidor), devidamente comprovada nos documentos colacionados aos autos. Inclusive, em contestação, o polo passivo (instituição financeira) reconhece a existência de fraude praticada por terceiro, alega, contudo, que a ilicitude tratada nos autos decorre da culpa exclusiva da vítima, que não verificou corretamente os dados constantes na transferência solicitada pelo terceiro”, registra a magistrada Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, em trecho da sentença.

Ao fundamentar sua decisão, a juíza cita a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

“Em síntese, trata-se da aplicação da Teoria do Risco Profissional, segundo a qual todo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo, auferindo lucro, responde por eventuais danos inerentes à atividade, independentemente da comprovação de dolo ou culpa”, diz trecho da sentença da magistrada.

Em consequência da fraude, a instituição financeira foi condenada a restituir o valor de R$ 9.520,94, referente ao empréstimo bancário, e a compensar o consumidor por danos extrapatrimoniais, considerando os transtornos provenientes do ilícito.

O Banco ainda pode recorrer da sentença.

#PraTodosVerem - a fotografia que ilustra a matéria mostra detalhe da fachada superior do prédio onde funciona o fórum de Justiça de Presidente Figueiredo, onde se lê: Fórum de Justiça Desembargadora Nayde Vasconcellos.

Asafe Augusto

Foto: Raphael Alves / Arq. TJAM

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

E-mail:    Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

(92) 99316066

Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline